Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Portabilidade: especialista diz para ficar atento na hora da mudança

A partir desta segunda é possível trocar de empresa e ficar como número

  • D
  • Da Redação

Publicado em 24 de novembro de 2008 às 11:40

 - Atualizado há 2 anos

Finalmente o consumidor baiano vai poder mudar de operadora e manter o mesmo número telefônico (fixo e móvel), pois hoje entra em vigor a portabilidade numérica. Inicialmente, o serviço estará disponível para 6,4 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel que vivem em localidades servidas pelo DDD 71 - que engloba 14 municípios da região metropolitana de Salvador - e pelo DDD 73, que inclui 91 cidades do interior da Bahia.

O serviço, que a partir desta segunda-feira já está acessível para 50 milhões de usuáriosde telefonia móvel e fixa em todo o Brasil, chegou em boa hora Telefonia Migração para a baiana Luciana Correia, 42 anos. Embora esteja insatisfeita na sua atual operadora de telefonia móvel, ela conta que não podia migrar para outra prestadora de serviço porque o seu número faz parte do seu ganha-pão. 'Sou esteticista e dependo do meu celular para meus clientes me acharem, pois não tenho telefone residencial. Se eu mudasse de número, certamente perderia muito dinheiro', pontua Luciana, complementando: 'Quero ser uma das primeiras clientes a solicitar a portabilidade. Não agüento mais a Vivo na minha vida', finaliza.

Como tudo que é novo gera inúmeros questionamentos, o CORREIO foi às ruas da capital baiana para saber quais as principais dúvidas da população em relação ao novo serviço. Para responder, contamos com a colaboração do gerente regional da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na Bahia e Sergipe, Fernando Ornelas.

Ornelas: portabilidade vai acirrar concorrência entre as operadoras

O que é a portabilidade numérica? É a possibilidade que o usuário tem de manter o seu número de telefone ao trocar de operadora, de plano de serviço(de pós para pré-pago e vice-versa) ou de endereço (no caso da telefonia fixa).

Em quais casos a portabilidade é possível? No caso da telefonia fixa, o número pode ser mantido se o consumidor troca de prestadora ou de endereço dentro de uma mesma área local, ou seja, a área geográfica de um município ou de um conjunto de municípios (com continuidade urbana). Também se mantém o número se o consumidor troca de plano de serviço dentro de uma mesma empresa.

Quais os benefícios da portabilidade? Além de permanecer com o mesmo número, outro benefício da portabilidade é estimular a concorrência entre as empresas de telefonia. Afinal, cada operadora vai querer manter o seu cliente na sua base de dados. Com isso, elas terão que melhorar seus serviços.

Posso transferir o número do telefone fixo para o telefone móvel e vice-versa? Não. A portabilidade numérica só é possível apenas de telefone fixo para fixo e de celular para celular.

Posso transferir o número do Meu celular pré-pago para outra Operadora móvel com o pós-pago? Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de um mesmo DDD.

Tenho que pagar para levar meu número de uma operadora para outra? Sim. A Anatel estipulou o valor de R$4. Porém, a operadora receptora (para onde você vai migrar) pode absorver o pagamento desta taxa. E isso é exatamente o que tem ocorrido até o momento no Brasil.

Em quanto tempo a operadora terá que fazer a troca? Ele deixará de funcionar após o pedido de portabilidade? Não. Agora, aprovada a portabilidade, o usuário poderá ficar sem o sinal por, no máximo, duas horas.

Posso portar meu número mesmo tendo um pacote de serviços associados a ele, como banda larga e TV por assinatura? Sim. Porém o usuário deverá reincidir o contrato com a operadora doadora assumindo todos os encargos, e verificar com a empresa receptora um plano de serviço que atenda as suas necessidades.

Ao transferir de operadora, posso optar por não continuar como meu número? Sim. O prazo para a desistência do pedido de portabilidade é de até dois dias úteis, a partir da solicitação.

Posso portar meu número de uma operadora para outra com tecnologia diferente, de CDMA para GSM, por exemplo? Sim, desde que adquira um aparelho compatível com a nova tecnologia.

A nova operadora pode se negar a manter o mesmo número? Apenas em duas situações: se Os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos ou se outra solicitação para o mesmo número já estiver em andamento.

Posso trocar de operadora e continuar com o meu número quantas vezes eu quiser? Sim, a portabilidade numérica pode ser solicitada quantas vezes o usuário desejar.

Sou obrigado a manter o número ao migrar para outra operadora? Não. A decisão de manter o mesmo número ao trocar de operadora é do consumidor. E mesmo depois de solicitar o serviço, se o assinante desistir da portabilidade numérica, poderá cancelar o pedido em até dois dias. Dessa forma, receberá um número de linha novo.

As operadoras têm prazo para fazer a mudança? Sim. A partir da solicitação, As operadoras envolvidas terão prazo de cinco dias úteis para garantir ao usuário o pleno funcionamento da linha. A Anatel determinou ainda que esse prazo seja reduzido após o primeiro ano da implantação da portabilidade numérica, passando para três dias úteis.

Se eu tenho descontos para ligações para outros números cadastrados dentro da minha operadora, como posso saber se esses números migraram ou não para outra operadora? As operadoras devem informar gratuitamente em sua página na internet e através da sua central de atendimento (pelo telefone) se determinado número pertence ou não à sua rede.

Como devo proceder se a operadora não atender ao pedido de portabilidade e estiver tudo dentro nas normas estabelecidas pela Anatel? Faça uma reclamação junto à Central de Atendimentos da Anatel, pelo telefone 0800 33 2001.Aligação é gratuita. Outra opção é procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, por exemplo.

Sou de Salvador e estou me mudando para a cidade de Pojuca. Posso portar meus números, tanto o fixo quanto o celular? Você poderá portar apenas o número do seu móvel, pois as duas cidades têm o mesmo DDD. No caso do telefone fixo, a portabilidade não é possível porque Pojuca não está dentro de uma mesma área local que Salvador.

Ao migrar, tenho que manter o meu contrato de fidelidade com a operadora anterior? Não. Porém, vale ressaltar que o usuário é responsável pelos custos da rescisão, mas isso se houver, claro.

A operadora para qual vou migrar pode exigir contrato de fidelidade? Não. A fidelidade só se aplica quando a operadora oferece algum subsídio para o cliente, seja descontos na tarifa ou no aparelho. Lembrando que a regulamentação da telefonia móvel não permite contratos de fidelidade superiores a 12 meses.

Como proceder para portar o meu número? Onde tenho que realizar o pedido? A solicitação do serviço sempre deve ser feita à operadora para a qual você pretende migrar, através do preenchimento do Boletim de Portabilidade. A solicitação poderá ser feita pessoalmente ou através da internet, no site da operadora.

Ao migrar para outra operadora perco o meu plano da operadora anterior? Sim. Agora vale ressaltar que o usuário é responsável pelos custos da rescisão, se houver.

Há um plano especial para quem vai fazer a migração, algo oferecido pelas empresas? Não. O usuário deve escolher na nova operadora o plano de serviço que melhor atenda as suas necessidades.

É possível cancelar uma linha hoje e depois levá-la para outra operadora? Não. Para usufruir da portabilidade numérica, a linha deve estar ativa.

Portando o meu número para outra operadora preciso cumprir o prazo de fidelização coma operadora antiga? Não. Com a portabilidade, acaba a relação contratual do usuário com a antiga operadora, mas não o exime de pagamento de multas rescisórias previstas no contrato, caso ele possua um contrato de 12 meses de duração.

Tenho débito com a minha operadora atual, fico impedido de solicitar a portabilidade? Não. O fato do usuário possuir pendências financeiras com a operadora não impede que ele migre para outra.

Quando o serviço começa em outras cidades do interior? Depende da cidade. A implementação começou no dia 1º de setembro e vai até 2 de março de 2009. A tabela completa com os prazos para cada DDD pode ser conferida no site  .

(Reportagem publicada na edição de 24/11/2008 do CORREIO)