Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Da Redação
Publicado em 27 de novembro de 2017 às 18:55
- Atualizado há 2 anos
Os eleitores baianos que ainda não fizeram o recadastramento biométrico com agendamento precisam ficar atentos. Em dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) fará atendimento na sede, localizada no CAB, somente por demanda espontânea, com critério de ordem de chegada. Por conta disso, os eleitores deverão acessar o portal do TRE-BA até sexta-feira (1º/12), a partir das 13h, para tentar uma vaga com horário agendado. Essa será a última abertura de vagas para o serviço.>
As vagas serão válidas para todos os postos de atendimento com hora marcada da capital, exceto a sede do Tribunal Eleitoral, que já disponibilizou as últimas vagas para agendamento na última sexta-feira (24/11). Com a extinção do agendamento na sede do TRE baiano (CAP e cartórios eleitorais), o eleitor terá de comparecer ao órgão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, onde serão disponibilizados 113 guichês para atendimento de demanda espontânea. Atualmente, a sede do órgão atende uma média diária de 3.5 mil eleitores.Vagas a serem disponibilizadas em 1º de dezembro: horários de 4 de dezembro até 31 de janeiro de 2018 (data limite para realização do procedimento) para todos os postos da capital que atendem por hora marcada, excetuando a sede do Tribunal Eleitoral, que passará a atender somente por demanda espontânea a partir de dezembro.SAC O agendamento para os postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) é de responsabilidade da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB). O eleitor que desejar realizar o agendamento deverá consultar o portal do SAC.>
Documentos Para ser atendido é necessária a apresentação das originais de um documento de identificação oficial (com foto), comprovante de residência atual e título de eleitor. Documentos pessoais aceitos são: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações. >
Título pode ser canceladoQuem não fizer o recadastramento biométrico até 31 de janeiro de 2018 terá o título de eleitor cancelado e sofrerá com outros impedimentos. Confira lista abaixo: Veja o que acontece se seu título for cancelado - Não poderá votar; - O cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo; - Não poderá tirar o passaporte; - Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; - Com o título cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; - O cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; - Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; - Ficará impedido de concorrer às eleições; >