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Esther Morais
Publicado em 20 de maio de 2026 às 10:22
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar, desde terça-feira (19), novas regras de segurança e mudanças operacionais para empréstimos consignados, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício, como aposentadoria e pensão. >
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade da validação por biometria facial para contratação do crédito. Agora, após solicitar o empréstimo junto ao banco, o beneficiário deverá confirmar a operação por meio do aplicativo ou site Meu INSS.>
Saiba os principais motivos para o INSS negar benefício
A medida atende à Lei nº 15.327/2026, criada para reforçar a segurança de aposentados e pensionistas, além de seguir recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).>
Na prática, depois da solicitação do empréstimo, a proposta aparecerá no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. O beneficiário terá até cinco dias corridos para validar a contratação por reconhecimento facial. Caso a confirmação não seja realizada dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.>
A nova legislação também proíbe a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por procuração feita por terceiros.>
Outra mudança é a ampliação do prazo máximo de pagamento dos empréstimos, que passa de 96 para 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos. Além disso, aposentados e pensionistas poderão começar a pagar as parcelas em até três meses após a contratação.>
As mudanças também foram incluídas na Medida Provisória nº 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil, Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias.>
Com isso, a margem não utilizada em modalidades como cartão consignado e cartão benefício poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum, respeitando os limites máximos já estabelecidos: 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.>