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Aposentados e pensionistas terão novas regras no INSS; entenda mudanças

Alterações incluem biometria facial para empréstimos consignados e prazo maior para pagamento

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 20 de maio de 2026 às 10:22

Biometria se torna obrigatória para INSS e Bolsa Família
Biometria se torna obrigatória para INSS e Bolsa Família Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar, desde terça-feira (19), novas regras de segurança e mudanças operacionais para empréstimos consignados, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício, como aposentadoria e pensão.

Entre as principais alterações está a obrigatoriedade da validação por biometria facial para contratação do crédito. Agora, após solicitar o empréstimo junto ao banco, o beneficiário deverá confirmar a operação por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

Falta de comprovação do tempo mínimo de contribuição;  por Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A medida atende à Lei nº 15.327/2026, criada para reforçar a segurança de aposentados e pensionistas, além de seguir recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na prática, depois da solicitação do empréstimo, a proposta aparecerá no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. O beneficiário terá até cinco dias corridos para validar a contratação por reconhecimento facial. Caso a confirmação não seja realizada dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

A nova legislação também proíbe a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por procuração feita por terceiros.

Outra mudança é a ampliação do prazo máximo de pagamento dos empréstimos, que passa de 96 para 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos. Além disso, aposentados e pensionistas poderão começar a pagar as parcelas em até três meses após a contratação.

As mudanças também foram incluídas na Medida Provisória nº 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil, Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias.

Com isso, a margem não utilizada em modalidades como cartão consignado e cartão benefício poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum, respeitando os limites máximos já estabelecidos: 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.

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