Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Brasileiros podem ter dinheiro esquecido: saiba como consultar valores do antigo PIS/Pasep

Saque de cotas é para trabalhadores entre 1971 e 1988

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 24 de março de 2026 às 07:35

A legislação de 2026 impõe limites severos à penhora de bens. Valores em dinheiro ou depositados em poupança até 40 salários mínimos constituem uma reserva de sobrevivência impenhorável, garantindo o sustento básico do poupador e sua família, mesmo diante de execuções judiciais de dívidas.
Consulta está disponível  Crédito: Freepik

O Ministério da Fazenda lançou uma ferramenta digital que permite consultar e resgatar valores remanescentes das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020. O serviço, chamado Repis Cidadão, foi desenvolvido pelo Serpro e reúne, em um só lugar, as informações necessárias para que trabalhadores - ou seus herdeiros - verifiquem se têm dinheiro a receber.

A plataforma está disponível online e também complementa a consulta que já pode ser feita pelo aplicativo do FGTS. Para acessar, é necessário ter conta no Gov.br com nível de autenticação prata ou ouro, garantindo a segurança dos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Consultar saldo de cotas PIS/PASEP por Reprodução

Os valores são destinados a pessoas que trabalharam com carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram as cotas após a extinção do fundo.

O governo ressalta que esses valores não têm relação com o atual abono salarial do PIS/Pasep. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o benefício de 2025 é voltado apenas a trabalhadores que atuaram formalmente por pelo menos 30 dias em 2023, com renda média de até dois salários mínimos.

Tags:

Pis/pasep