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Carol Neves
Publicado em 14 de maio de 2026 às 11:18
A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a validade da cobrança aplicada pela Netflix a usuários que compartilham suas contas com pessoas que não residem no mesmo endereço. >
Segundo o entendimento dos desembargadores, a plataforma de streaming tem respaldo na “liberdade contratual e da autonomia privada” para impor a taxa. A cobrança foi implementada pela empresa em 2023 como parte da política de restrição ao compartilhamento de senhas.>
Lançamentos da Netflix
Ao analisar o recurso, o tribunal considerou que a taxa adicional não impede o acesso do titular à plataforma, que pode continuar utilizando o serviço em diferentes dispositivos, tanto em casa quanto fora dela.>
A decisão em segunda instância também destacou que o compartilhamento de senhas sem compensação financeira à empresa pode ser caracterizado como “enriquecimento sem causa”, conceito previsto no Código Civil.>
A discussão judicial foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Instituto Defesa Coletiva. A entidade sustenta que a cobrança de R$ 12,90 pelo chamado “assinante extra” seria abusiva. O grupo também argumenta que a forma como a empresa divulgava o serviço poderia induzir o consumidor ao erro, citando slogans como “assista onde quiser” e “filmes, séries e muito mais, sem limites”, que, segundo a ação, configurariam propaganda enganosa.>
Quando a Netflix anunciou a mudança, em 2023, o Procon de Minas Gerais chegou a aplicar uma multa administrativa de R$ 11 milhões à empresa. Na ocasião, o órgão entendeu que a prática representaria uma “cláusula abusiva no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade”.>