Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Candidata casada com homem condenado por tráfico poderá seguir em concurso para delegada

Lays Lopes Carneiro Barcelos foi eliminada na fase de investigação social da seleção

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 13 de novembro de 2025 às 20:38

STF
Decisão foi tomada por ministro do STF Crédito: Gustavo Moreno/ STF

Uma decisão liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eliminação de uma candidata no concurso para delegado da Polícia Civil de Santa Catarina. Lays Lopes Carneiro Barcelos havia sido eliminada na fase de investigação social porque seu marido foi condenado por tráfico de drogas, em 2016.

Lays foi considerada não habilitada pela banca examinadora na quinta fase do concurso, que previa a investigação “sobre a vida dos candidatos em sociedade”. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a exclusão dela, após os desembargadores entenderem que o relacionamento, o que seria incompatível com as funções do cargo, segundo informações do portal NSC Total. 

Candidata é casada com homem condenado por tráfico por Reprodução

O ministro Flávio Dino, no entanto, afirmou que a eliminação da candidata fere os princípios da presunção de inocência e da individualização da pena. A exclusão da candidata do certame […] pode ocasionar dano grave e de difícil reparação, evidenciado pela possibilidade de perda definitiva de seu direito de prosseguir no concurso público, o que implicaria frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo dedicados à seleção”, disse o ministro, na decisão. 

A decisão provisória foi publicada em 27 de outubro e gerou repercussão. Na quarta-feira (12), o delegado-geral de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, criticou a determinação em uma publicação nas redes sociais. "Ter um pai criminoso ou um filho não é opção, mas um marido sim. E se a opção foi aceitar, não pode ser delegada", escreveu. 

Tags:

Concurso