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Veja que muda com o novo check-in digital obrigatório nos hotéis do Brasil

Modelo permite pré-cadastro antes da chegada e não repassa dados individuais à Receita Federal, segundo o Ministério do Turismo

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 1 de maio de 2026 às 12:22

Check-in
Check-in Crédito: Pexels

Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem em todo o país passaram a ter de adotar, desde o dia 20, a versão digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). A exigência substitui o modelo em papel, utilizado até então, por um sistema eletrônico que pode ser preenchido antecipadamente pelos viajantes.

A implementação vinha sendo feita de forma gradual desde novembro de 2025 e agora se torna obrigatória. Com a mudança, o hóspede pode realizar o pré-check-in antes mesmo de chegar ao local, reduzindo filas e agilizando o atendimento na recepção.

Empreendimentos registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) que não aderirem ao formato digital estão sujeitos a sanções administrativas, como advertências e multas, conforme o Ministério do Turismo.

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O acesso ao sistema pode ser feito por meio de site ou QR Code fornecido pelo estabelecimento. Para entrar, o usuário pode utilizar uma conta Gov.br, certificado digital físico ou versão em nuvem. Após o login, é possível cadastrar a reserva, informando dados como período da estadia e tipo de hospedagem, e avançar para o preenchimento do pré-check-in com informações pessoais, motivo da viagem e meio de transporte.

O sistema também permite incluir acompanhantes. O titular pode cadastrar dependentes com dados básicos - como documento, data de nascimento e nacionalidade - e realizar o pré-check-in individual de cada um vinculado à mesma reserva.

Desinformação sobre uso de dados

Com a obrigatoriedade do formato digital, passaram a circular nas redes sociais conteúdos que associam a medida a uma suposta forma de monitoramento de cidadãos ou repasse de informações à Receita Federal. Segundo o Ministério do Turismo, essas alegações são falsas.

A pasta esclarece que o cadastro de hóspedes já é exigido desde 2008 e que a mudança recente apenas digitalizou o processo. O uso da conta Gov.br, frequentemente citado nas publicações enganosas, não é obrigatório, sendo apenas uma das opções para validação de identidade.

Ainda de acordo com o ministério, os dados coletados são criptografados e armazenados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O acesso a informações individuais ocorre apenas mediante ordem judicial ou policial, como já acontecia anteriormente.

O governo afirma que o objetivo da FNRH Digital é reunir dados agregados sobre o setor, como fluxo turístico, perfil de visitantes e taxa de ocupação. Essas informações, segundo a pasta, são utilizadas sem identificação pessoal para embasar políticas públicas, orientar investimentos e melhorar serviços.

A regulamentação da plataforma foi estabelecida pela Portaria nº 41, de 4 de novembro de 2025, que prevê, entre outros pontos, a padronização do registro de hóspedes, a produção de estatísticas do turismo e a proteção dos dados pessoais.

Apesar dos esclarecimentos oficiais, conteúdos enganosos continuam circulando nas redes sociais. Uma das publicações sobre o tema chegou a ultrapassar 10 mil curtidas, ampliando a disseminação de informações incorretas sobre o funcionamento do sistema.