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Agência Brasil
Publicado em 4 de julho de 2024 às 21:35
Um decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (4), prevê novas regras em caso de mudança de data na aplicação de provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).>
O adiamento do concurso ocorrerá apenas em localidades que venham a ser afetadas por desastres climáticos de grandes proporções, como as chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, em maio.>
Por causa da tragédia no estado gaúcho, o CNU foi adiado em todo o país para o dia 18 de agosto. Inicialmente as provas ocorreriam em 5 de maio.>
Em entrevista coletiva para anunciar também o novo cronograma do concurso, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, relembrou a situação vivida à época.>
“O que aconteceu no Rio Grande do Sul foi algo inédito e muito imprevisível. Esperamos que isso não se reproduza de novo, nessa data de 18 de agosto. Mas, ocorrendo algo nessa proporção, prevemos a realização de uma prova extraordinária.”>
Regras>
De acordo com o Decreto nº 12.090/2024, a aplicação extraordinária do exame ocorrerá somente caso 0,5% dos candidatos inscritos tenham sido atingidos por uma eventual catástrofe. Esta aplicação fica restrita aos candidatos do local afetado e já inscritos no processo seletivo.>
No passo a passo descrito no decreto, a Cesgranrio, empresa contratada para aplicar as provas, deverá fazer a solicitação do adiamento indicando as áreas atingidas e justificando a impossibilidade logística para realizar o certame. Caberá ao Ministério da Gestão aprovar o pedido e publicar novo edital que contemple:>
informações sobre a forma, os locais e as datas da aplicação extraordinária;>
definir a quantidade de vagas e os cargos relativos a esta aplicação; e>
estabelecer regras relativas à classificação e ocupação das vagas suplementares.>
Vagas suplementares>
A ministra Dweck explicou que os candidatos que fizerem as provas em data extraordinária, concorrerão a vagas adicionais específicas, fora do quantitativo indicado no edital inicial do CNU, desde que existam cargos vagos.>
“Nessa eventual nova prova, os candidatos não concorrem às vagas originais. Somente quem fizer a prova de 18 de agosto vai concorrer às vagas do edital. Eventualmente, no caso de um evento totalmente imprevisível, extraordinário e de grandes proporções, quem fizer a prova em outra data concorrerá vagas suplementares”,>
Pelo princípio da isonomia na administração pública, a quantidade fixada destas vagas suplementares deverá preservar a proporção do número de candidatos por vaga originalmente estabelecida em cada grupo de cargos, como explicou o coordenador-geral de logística do concurso, Alexandre Retamal.>
“A nova regra busca garantir a isonomia na realização da prova. Nesse caso, os candidatos concorrerão a vagas suplementares, caso existam cargos vagos legalmente criados e disponibilidade orçamentária.”>
As regras de cotas previstas na legislação brasileira para reserva de vagas deverão ser respeitadas.>