Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Carol Neves
Publicado em 28 de maio de 2026 às 07:32
O quinto dia útil de junho de 2026 ocorre em meio ao calendário do mês afetado por um feriado nacional, o que interfere na contagem tradicional usada para definir o prazo de pagamento de salários no regime CLT. A data é estabelecida com base em regras previstas na legislação trabalhista e em critérios oficiais de contagem dos dias úteis.>
A determinação está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece que “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”. >
Saiba feriados nacionais e pontos facultativos de 2026
Para esse cálculo, são considerados os dias da semana e também os sábados, conforme orientação do Conselho Monetário Nacional, vinculado ao Banco Central. Já domingos e feriados ficam de fora da contagem por serem considerados dias de descanso do trabalhador.>
Mesmo quando o empregado atua em um domingo no início do mês, isso não altera a regra, já que esse dia não é considerado útil para fins de pagamento salarial.>
Com isso, a contagem dos dias úteis de junho de 2026 segue a seguinte ordem: o primeiro dia útil é segunda-feira (1º), o segundo é terça-feira (2º), o terceiro é quarta-feira (3º), o quarto é sexta-feira (5º) e o quinto dia útil é sábado (6º).>
O que fazer se o salário não for pago no prazo>
Caso o trabalhador CLT não receba o salário até o quinto dia útil, a orientação inicial é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para tentar resolver a situação de forma direta.>
Se o problema persistir ou houver atrasos recorrentes, é possível acionar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.>
Em último caso, o trabalhador pode ingressar com ação trabalhista e até solicitar indenização por danos morais.>
A legislação também prevê penalidades para a empresa em caso de atraso no pagamento. A multa pode chegar a 10% sobre o valor devido quando o atraso for de até 20 dias, com acréscimo de 5% por dia adicional de atraso.>