Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Perla Ribeiro
Publicado em 31 de março de 2026 às 09:20
A compra de um imóvel continua sendo um dos principais objetivos financeiros dos brasileiros, seja para sair do aluguel, ampliar o patrimônio ou investir. No entanto, na hora de prestar contas ao Fisco, surgem dúvidas importantes sobre como declarar corretamente casas, apartamentos, terrenos e imóveis no exterior na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-calendário 2025. >
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, a atenção deve ser redobrada, pois a Receita Federal utiliza as informações para acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte. “Imóvel é um dos principais pontos de cruzamento de dados da Receita. Cartórios, instituições financeiras e imobiliárias prestam informações. Se houver divergência entre o que foi declarado e o que consta nas bases oficiais, o risco de cair em malha fina é grande”, alerta. >
Quem está obrigado a declarar imóvel >
A simples posse de imóvel não obriga, por si só, a entrega da declaração. Contudo, está obrigado a declarar em 2026 o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2025, possuía bens e direitos, incluindo imóveis, superiores a R$ 800 mil. Além disso, também devem declarar aqueles que se enquadram em outros critérios de obrigatoriedade, como:>
“Mesmo que o imóvel tenha valor inferior a R$ 800 mil, se a pessoa estiver obrigada por renda ou outro critério, precisa informar o bem normalmente na ficha ‘Bens e Direitos’”, explica Richard Domingos. >
Como declarar imóvel no IRPF 2026>
A declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, dentro do Grupo 01 – Bens Imóveis, selecionando o código correspondente:>
No campo “Discriminação”, é essencial detalhar:
“O contribuinte não deve declarar o valor de mercado do imóvel, mas sim o custo de aquisição. A Receita acompanha a evolução patrimonial pelo valor efetivamente pago”, destaca o diretor da Confirp. >
Imóvel quitado ou financiado: como informar >
Se o imóvel já estava quitado até 31/12/2024, os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” devem permanecer com o mesmo valor. Se o imóvel estiver financiado, deve-se declarar apenas o valor efetivamente pago até cada ano-base — incluindo entrada e parcelas quitadas, e atualizar o saldo anualmente. “No financiamento, não se informa o valor total do contrato, apenas o que foi efetivamente desembolsado até 31 de dezembro de cada ano”, explica Richard Domingos.>
Compra e venda de imóveis >
Tanto a compra quanto a venda devem ser declaradas. No caso de venda com lucro, é necessário apurar o ganho de capital por meio do programa específico da Receita (GCAP) e importar as informações para a declaração. “Quem vende imóvel precisa ficar atento ao prazo de recolhimento do imposto sobre ganho de capital, que é até o último dia útil do mês seguinte à venda. Muitos esquecem e acabam pagando multa e juros”, alerta. >
Rendimentos com aluguel >
Quem recebeu aluguéis de pessoa física deve informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, recolhendo mensalmente o Carnê-Leão quando aplicável. “Rendimentos de locação são frequentemente cruzados com informações das imobiliárias e também com dados bancários. A omissão é facilmente identificada”, afirma. >
Casos específicos
Atenção à evolução patrimonial >
Para Richard Domingos, o principal cuidado é garantir coerência entre renda e crescimento do patrimônio.“A Receita monitora a compatibilidade entre o que a pessoa ganha e o que ela acumula. Se alguém declara renda baixa e adquire imóveis de alto valor, isso naturalmente acende um alerta”, explica. >
Ele reforça que guardar escritura, contrato, comprovantes de pagamento e documentos do financiamento é essencial por, no mínimo, cinco anos. “Organização é a palavra-chave. Declarar corretamente o imóvel evita dor de cabeça futura e reduz significativamente o risco de questionamentos da Receita Federal”, conclui. Com o avanço dos cruzamentos eletrônicos e o compartilhamento de dados entre cartórios, bancos e Fisco, a recomendação é clara: atenção aos detalhes e informação precisa são fundamentais para manter a declaração em conformidade. >