Decreto regulamenta gratificação para servidores da Defesa Civil

Medida está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira

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Publicado em 22 de fevereiro de 2024 às 15:05

Desmoronamento no litoral norte de São Paulo
Desmoronamento no litoral norte de São Paulo Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22), regulamenta a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil para servidores que atuam em ações de mitigação para emergências e desastres, incluindo o monitoramento e a difusão de alertas dos acidentes.

A medida se refere a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais;

A medida estabelece ainda que o ministério poderá especificar as ações descritas e definir a quantidade de gratificações que poderão ser disponibilizadas por unidade organizacional.

Também serão gratificadas as atividades de preparação, gerenciamento, organização, supervisão e o apoio logístico, relacionados a essas ações.

Em todos os casos, o servidor gratificado poderá ser convocado e deslocado para área de risco e desastre, a qualquer momento.