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Esther Morais
Publicado em 27 de abril de 2026 às 07:12
O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, é considerado feriado nacional no Brasil, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. A data assegura, em regra, o direito ao descanso para os trabalhadores. Neste ano, o feriado cai em uma sexta-feira, o que possibilita um fim de semana prolongado para quem não for escalado para trabalhar.>
A origem da data remonta a movimentos operários ocorridos durante a Revolução Industrial, especialmente nos Estados Unidos, quando trabalhadores reivindicavam melhores condições de trabalho e a jornada de oito horas diárias.>
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Apesar do caráter de descanso, a legislação permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, transporte, segurança, comércio e indústria. Nesses casos, o empregador pode convocar funcionários para trabalhar, desde que respeite as regras previstas em lei ou em convenções coletivas.>
Para quem trabalhar no feriado, a legislação garante compensações. O empregado tem direito a receber remuneração em dobro ou a uma folga compensatória em outro dia. A forma de compensação costuma ser definida por meio de acordo coletivo entre empresas e sindicatos.>
Na ausência de convenção coletiva, a compensação pode ser negociada diretamente entre empregador e funcionário. Especialistas em direito trabalhista destacam, no entanto, que o empregador não pode impor unilateralmente a forma de compensação quando houver previsão em acordo coletivo.>
Além disso, o registro das horas trabalhadas também pode ser incluído em banco de horas, desde que haja previsão em acordo individual ou coletivo.>
O trabalho em feriados segue regras específicas também para diferentes modalidades de contratação, como trabalhadores temporários e intermitentes, que devem observar as condições previstas em contrato e na legislação vigente.>