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Elaine Sanoli
Publicado em 22 de abril de 2026 às 23:30
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva, recebido quando o marido ainda estava vivo, seja reconhecido como patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens.>
O processo teve início após os filhos do falecido acionarem a Justiça para ter direito à divisão do prêmio de R$ 28,7 milhões recebido pela esposa. O caso foi julgado em 2024.>
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O casal viveu em união estável, sob o regime de comunhão parcial de bens, por 20 anos, e formalizou o casamento em 2002, adotando o regime de separação obrigatória de bens em razão da idade.>
Após a morte do pai, os filhos entraram na Justiça contra a viúva para receber parte do valor da loteria, mas o pedido foi negado nas instâncias ordinárias. Os tribunais entenderam que o dinheiro ganho em jogo de sorte não deveria ser dividido, porque a regra do artigo 1.660, II, do Código Civil de 2002 só se aplica ao regime de comunhão parcial de bens.>
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no entanto, foi no sentido contrário, ao apontar que é desnecessário investigar a participação de cada cônjuge na obtenção de bem adquirido por fato eventual, justamente por se tratar de patrimônio comum. “Ou seja, na interpretação desta corte superior, tratando-se de bem adquirido por fato eventual, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário”, destacou o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira.>
O tribunal acolheu o pedido dos filhos e determinou a partilha do valor.>