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Elaine Sanoli
Publicado em 22 de abril de 2026 às 21:52
A 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) declarou nula a demissão por justa causa de um trabalhador que apresentou um atestado médico adulterado, após reconhecer que não houve imediatidade na aplicação da penalidade pelo empregador. Em razão da demora, o juízo considerou irrelevante a análise da conduta do trabalhador e autorizou a conversão da justa causa em dispensa imotivada.
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Em depoimento, a representante da empresa informou que o profissional foi desligado em 16 de fevereiro deste ano, após uma apuração interna concluir que ele havia apresentado um atestado médico adulterado no dia 13 de dezembro de 2025. Após o fato, o trabalhador chegou a sair de férias entre 15 de janeiro e 7 de fevereiro e, ao retornar, trabalhou normalmente entre os dias 8 e 16 de fevereiro. Segundo a companhia, a dispensa se deu com base em documento fornecido pelo hospital em 22 de janeiro.>
Veja motivos que podem levar à justa causa
Em audiência, o funcionário apresentou declaração de comparecimento ao pronto atendimento hospitalar em 13 de dezembro de 2025, ocasião em que foi considerado apto para o trabalho. Mesmo sem afastamento médico, ele alegou estar passando mal e, por isso, não ter ido trabalhar na data.>
Segundo o trabalhador, ele confirmou ter registrado a declaração de comparecimento no aplicativo da empresa, mas afirmou não se recordar de ter inserido um atestado. Disse ainda ter notado que um atestado médico constava no sistema e que havia sido aprovado como licença médica. Confirmou, também, ter saído de férias em janeiro e, ao retornar, ter sido dispensado por justa causa. O homem apontou, perante a Justiça, a ausência de gradação de penas no caso para justificar o pedido de nulidade.>
Para o juiz do trabalho Diego Petacci, “a controvérsia sobre quem juntou o atestado [...] e quem o rasurou [...] é irrelevante, pois claramente houve quebra de imediatidade”. Para o magistrado, a justa causa deveria ter sido aplicada assim que o reclamante retornou de férias. Por essa razão, declarou nula a dispensa motivada, convertendo-a em rescisão sem justa causa, e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas.>
O processo está pendente de julgamento de recurso ordinário.>