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Dono de restaurante paga R$ 4 mil para funcionária que foi chamada de “macaca” por cliente

Empresa vai pagar indenização por danos morais por ter se omitido

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 25 de maio de 2026 às 06:30

A Habilidade em Ação: a justiça da diplomacia. Libra executa suas tarefas com imparcialidade e equilíbrio, buscando sempre o entendimento e a harmonia.
Justiça Crédito: Imagem gerada por IA

A rede de restaurantes Abraccio foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil a uma funcionária que foi chamada de “macaca” por um cliente durante o horário de serviço. A decisão foi definida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) e mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão foi divulgada pelo TST na última sexta-feira (22). A funcionária atuou na rede como atendente entre março de 2019 e novembro de 2021.

Durante um dos atendimentos, um cliente a chamou de “macaca”, disse que não queria ser atendido por ela e perguntou se ela “desbotava”. Uma das testemunhas confirmou o episódio.

A empresa, em sua defesa, afirmou que, após ser informada do desentendimento, disse à empregada que a apoiaria na decisão que tomasse. Segundo a rede, a funcionária pediu apenas para não atender mais aquele cliente e retornou às atividades em outro setor do restaurante.

Ato de improbidade - é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. por Shutterstock

O TRT condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 4 mil. Segundo a sentença, a omissão da empresa, que não encaminhou o ofensor às autoridades responsáveis, causou “sofrimento, indignação e angústia à trabalhadora”.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que entendeu que a empresa foi, no mínimo, negligente ao não intervir na situação nem pedir a retirada do ofensor do local.

De acordo com o TRT, o dano foi causado por terceiro que não era completamente estranho à relação trabalhista, por se tratar de um cliente que estava sendo atendido pela empregada.