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Esther Morais
Publicado em 30 de junho de 2025 às 11:21
As novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), estabelecidas pela Medida Provisória Nº 1.300/2025, entram em vigor a partir do próximo sábado (5) em todo o Brasil. Com a mudança, famílias classificadas como baixa renda, inscritas no CadÚnico, passam a ter gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh). >
Apesar da isenção para essa faixa de consumo, o cliente precisa ficar atento, uma vez que pode receber outras cobranças na fatura. Na prática, algumas prefeituras no estado da Bahia, por força de lei municipal, podem cobrar pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cujo valor incide na conta de energia. >
Os novos critérios beneficiam as famílias de menores renda e consumo. Antes da mudança, um cliente que consumia 80 kWh pagava R$ 30,73 pela energia faturada. A partir de agora, passa a ter gratuidade total pelo consumo mensal da energia. Superado o limite de 80 kWh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Isso significa que uma família beneficiada pela TSEE que consome, por exemplo, 100 kWh/mês, pagará pelo consumo dos 20 kWh adicionais.>
Inicialmente, a mudança não altera o quantitativo de consumidores beneficiados pela Tarifa Social. Na área de concessão da Neoenergia Coelba, os atuais 1,8 milhão clientes classificados como baixa renda que pagavam, em média, R$ 49,39, devem ter o valor médio da conta reduzido para R$ 25,80 (valor específico da tarifa, sem impostos e contribuições). Diferentemente, a norma anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh por mês.>
Além da tarifa estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cada área de concessão, a fatura de energia é composta por impostos federais e estaduais, assim como pela Contribuição de Iluminação Pública definida pelos poderes públicos municipais. Para esses componentes a regra da gratuidade ou isenção não necessariamente corresponde à nova regra de âmbito federal, podendo existir cobrança mesmo nas faixas de consumo até 80 kWh.>
Mesmo que a conta de energia não esteja no nome da pessoa que se enquadra nos critérios (ver abaixo), ainda assim é possível solicitar a inclusão da Tarifa Social. Nesse caso, o consumidor deve procurar a Neoenergia por meio dos canais de atendimento e informar os dados pessoais e do imóvel que reside. Basta apresentar o número do CPF, acrescido da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto. Para os indígenas que não possuem esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).>
A titularidade da conta não impede o acesso ao benefício, contudo ser o titular da unidade consumidora permite ao cliente usufruir do benefício automaticamente, além de receber informações importantes nos contatos cadastrados. >
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;>
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;>
- Família de baixa renda que tenha idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, por meio da Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício – ativo>