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FGTS atrasado terá consulta on-line a partir do mês que vem; veja novidades

Consulta será centralizada e permitirá ao trabalhador verificar valores pendentes e recuperação de depósitos não feitos

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 10 de maio de 2026 às 13:30

Aplicativo do FGTS
Aplicativo do FGTS Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir de 1º de junho de 2026, trabalhadores que suspeitam de depósitos atrasados do FGTS terão uma nova forma de acompanhamento digital. A mudança foi anunciada pelo Ministério da Fazenda em publicação feita no dia 8 de maio de 2026 e envolve a centralização dos serviços no Portal Regularize, administrado pela PGFN.

Na prática, a nova estrutura permitirá consultar e acompanhar valores do FGTS que já foram encaminhados para recuperação, reunindo em um único ambiente digital etapas que antes estavam distribuídas entre diferentes sistemas e instituições. O objetivo é facilitar o acesso às informações e tornar mais simples o controle sobre possíveis depósitos não realizados pelo empregador.

Com a mudança, o Portal Regularize passa a concentrar serviços como consulta de valores, emissão de guias, negociação e pedidos de revisão relacionados ao FGTS, nos casos em que não há negociação ativa na Caixa Econômica Federal. Para o trabalhador, isso significa mais clareza sobre situações em que os depósitos obrigatórios não foram feitos corretamente.

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O sistema também busca reduzir a burocracia ao permitir que tudo seja feito de forma digital, sem necessidade de deslocamento. Assim, o acompanhamento das pendências passa a ser feito diretamente pela internet.

Um dos pontos centrais da nova regra é a individualização dos valores. As empresas terão a obrigação de informar quanto é devido a cada trabalhador em até 30 dias. Esse detalhamento será feito também dentro do próprio Portal Regularize, permitindo que os recursos recuperados sejam corretamente direcionados.

A PGFN destaca que essa etapa é essencial, já que não basta recuperar o valor total devido pelas empresas. É necessário identificar a quantia correspondente a cada trabalhador para que o dinheiro seja depositado na conta correta.

O FGTS funciona como uma espécie de poupança vinculada ao trabalhador, formada por depósitos mensais feitos pelo empregador, sem desconto no salário. O valor corresponde a 8% da remuneração e pode ser acessado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou aquisição da casa própria.

De acordo com o Ministério da Fazenda, quando valores atrasados são recuperados, eles são transferidos diretamente para as contas vinculadas dos trabalhadores no fundo.