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Esther Morais
Publicado em 4 de junho de 2026 às 11:31
A juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial a Monique Medeiros pelo crime de homicídio culposo na morte do filho, Henry Borel, e fez críticas ao tratamento recebido pela ré ao longo dos mais de cinco anos de tramitação do caso. A decisão foi anunciada na madrugada desta quinta-feira (4). >
Ao justificar a sentença, a magistrada afirmou que Monique foi submetida a um julgamento público mais rigoroso por ser mulher. Segundo ela, um homem na mesma situação não teria enfrentado a mesma reação.>
“Fosse um pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, declarou a juíza durante a leitura da decisão.>
Monique Medeiros recebeu perdão judicial
Elizabeth Louro avaliou que a repercussão do caso foi marcada por uma cobrança excessiva em relação à maternidade e classificou a reação da sociedade como desproporcional. Para a magistrada, houve influência de uma cultura que ainda impõe às mulheres um padrão idealizado de comportamento materno.>
Na sentença, a juíza afirmou que Monique foi alvo de uma reação “claramente discriminatória de gênero”, destacando que o papel socialmente atribuído às mães costuma exigir um padrão de perfeição.>
“O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”, afirmou.>
A magistrada também destacou que, desde o início das investigações, Monique não recebeu o benefício da dúvida, apesar de relatos que a apontavam como uma mãe zelosa e de ela não ter sido acusada de praticar diretamente as agressões físicas contra o filho.>
“Desde a investigação, Monique não mereceu o benefício da dúvida. Ao longo do processo, embora fosse apontada como mãe zelosa e não tivesse sido acusada de infligir diretamente agressões físicas a seu filho, a revolta evoluiu rapidamente para franco massacre nas redes sociais”, disse.>
Apesar do perdão judicial pelo homicídio culposo, Monique não foi totalmente absolvida. O Conselho de Sentença reconheceu sua responsabilidade por omissão diante das torturas sofridas por Henry.>
Os jurados entenderam que houve negligência em sua conduta e desclassificaram a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo. A juíza fixou pena de 1 ano e 4 meses pelo crime de omissão diante da tortura, considerando, porém, o período já cumprido pela ré durante o processo.>