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Elaine Sanoli
Publicado em 24 de abril de 2026 às 20:54
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um ex-empregado que foi obrigado a trabalhar com a calça do uniforme rasgada, expondo suas partes íntimas. O entendimento do juízo reconheceu que a recusa da empresa em fornecer um novo uniforme, somada à exposição, gerou grave constrangimento e humilhação diante dos colegas.
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O homem alegou à Justiça que a calça rasgou na altura das partes íntimas em função do uso intenso e do desgaste causado pelas atividades executadas. Ele explicou que procurou imediatamente o setor responsável pelos uniformes da empresa, mas não recebeu uma peça nova.>
Veja motivos que podem levar à justa causa
Ele afirmou que foi forçado a trabalhar, naquele dia, com a calça rasgada e com as partes íntimas à mostra, já que o uso da vestimenta nas dependências da empresa era obrigatório. Disse ainda que sofreu constrangimento, tornando-se motivo de chacota entre os colegas, que tiraram fotografias e as compartilharam por meio de grupos de WhatsApp.>
A empregadora negou os fatos alegados. A representante da empresa declarou não saber se o ex-empregado trabalhou com o macacão rasgado, demonstrando, segundo a juíza, desconhecimento sobre o caso.>
Uma das testemunhas do funcionário confirmou a precariedade na distribuição de uniformes pela empresa. Segundo o depoimento, a substituição das peças danificadas só era feita “quando havia uniforme disponível”.>
A testemunha relatou ainda que viu o trabalhador solicitando a troca do uniforme. O depoimento também reforçou a tese de que o problema era recorrente: “Conforme a atividade, o uniforme rasga muito porque é muito apertado para fazer a manutenção nas máquinas”, disse, revelando que ele próprio já precisou pegar uniforme emprestado de colegas.>
O tribunal entendeu que o profissional foi obrigado a trabalhar com o uniforme rasgado porque não houve reposição por parte da empresa, o que lhe causou constrangimento perante os colegas de trabalho. “Deste modo, estão presentes os requisitos para a responsabilização civil da reclamada”, concluiu a julgadora, determinando o pagamento de indenização de R$ 5 mil.>
A empregadora interpôs recurso contra a decisão. No entanto, os julgadores da Sexta Turma negaram provimento ao apelo. Atualmente, o processo está em fase de execução.>