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Mariana Rios
Publicado em 24 de abril de 2026 às 21:35
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início do cumprimento das penas impostas aos condenados do chamado “Núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado, no âmbito da Ação Penal 2693. A decisão atinge cinco réus apontados como responsáveis pela operacionalização de atos antidemocráticos. >
Foram alcançados pela medida Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência; Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal; Marília Alencar, ex-delegada da Polícia Federal; Marcelo Câmara, coronel da reserva do Exército; e Mário Fernandes, general da reserva.>
Penas e regime>
As condenações, fixadas pela Primeira Turma do STF, variam de 8 anos a 26 anos e 6 meses de prisão, todas em regime inicial fechado. Mário Fernandes recebeu a pena mais alta, enquanto Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos e 6 meses. Já Marcelo Câmara e Filipe Martins foram sentenciados a 21 anos cada.>
No caso de Marília Alencar, a pena foi definida em 8 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias-multa. Apesar do regime fechado, Moraes autorizou, de forma excepcional, a manutenção da prisão domiciliar por mais 90 dias, considerando a recuperação de uma cirurgia realizada em março deste ano.>
Trânsito em julgado>
A execução das penas foi autorizada após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos. Segundo o ministro, os embargos apresentados por alguns dos réus apenas repetiam argumentos já analisados, sendo considerados protelatórios e, portanto, inadmissíveis.>
Outros condenados não apresentaram novos recursos.>
Papel do 'Núcleo 2'>
De acordo com a decisão, o grupo foi responsável por operacionalizar ações que buscavam viabilizar uma ruptura institucional, inclusive com o uso de estruturas do Estado. Entre os episódios citados está a atuação na coleta de dados que embasaram abordagens da Polícia Rodoviária Federal durante o segundo turno das eleições de 2022.>
Na mesma ação penal, o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido.>
Indenização>
Além das penas de prisão, os condenados deverão pagar, de forma solidária, uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.>
(com informações do Supremo Tribunal Federal)>