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Mariana Rios
Publicado em 24 de abril de 2026 às 22:30
Uma idosa de 63 anos conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria por idade urbana após ter o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão atendeu a uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), que comprovou que a segurada já cumpria todos os requisitos legais para concessão do benefício. >
A sentença foi proferida pela Justiça Federal da 1ª Região, na 4ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Rondônia.>
Segundo o processo, a segurada (*Helena, nome fictício) teve o benefício negado sob a justificativa de não ter atingido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses), previstos no artigo 18 das regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019. O INSS considerou que ela possuía 14 anos, 11 meses e um dia de recolhimento.>
Após a negativa, a DPU ingressou com ação judicial e demonstrou erro no cálculo do tempo de contribuição. De acordo com o órgão, a idosa atendia às exigências de idade mínima, carência e tempo de serviço previstas nas regras de transição da reforma da Previdência.>
Na decisão, a Justiça determinou a concessão imediata do benefício, além do pagamento dos valores retroativos desde o pedido administrativo, feito em novembro de 2024.>
Revisão de cálculo>
Para a DPU, o caso evidencia falhas na análise administrativa do INSS. A defensoria revisou os registros de contribuição e reuniu documentos que comprovaram o direito da segurada.>
Para a defensora pública federal Jaqueline Guedes, que atuou no caso, a revisão judicial é essencial para corrigir falhas na análise administrativa e assegurar renda a pessoas em situação de vulnerabilidade. >
“A atuação da DPU em casos como o dessa assistida comprova as dificuldades enfrentadas pela população vulnerável na busca dos seus direitos. Alguns dias de contribuição não analisados pelo INSS impediam a tão sonhada aposentadoria. A atuação da DPU garantiu esse direito”, afirmou a defensora. >
Regras da aposentadoria>
A aposentadoria por idade urbana é devida a trabalhadores que atingem a idade mínima e cumprem o tempo de contribuição exigido. Após a reforma da Previdência de 2019, passaram a valer regras diferentes:>
Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição>
Homens: 65 anos de idade e, em regra, 20 anos de contribuição para novos segurados>
(com informações da Defensoria Pública da União)>