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Furto de celular e golpes online terão penas mais duras; veja o que muda para o cidadão

Nova lei amplia punições para crimes comuns no dia a dia — de roubo de fios a fraudes digitais e 'conta laranja'

  • Foto do(a) author(a) Mariana Rios
  • Mariana Rios

Publicado em 4 de maio de 2026 às 13:58

Golpes online aumentam durante datas comemorativas (Imagem: Pixel-Shot | Shutterstock)
[Edicase]Golpes online aumentam durante datas comemorativas Crédito: Pixel-Shot | Shutterstock

Crimes que fazem parte da rotina de insegurança nas cidades brasileiras — como furto de celular, golpes pela internet e roubo de cabos de energia — passam a ter punições mais rígidas com a nova Lei 15.397/2026, publicada nesta segunda-feira (4).

A mudança atinge diretamente situações frequentes no cotidiano. O furto simples, por exemplo, passa a ter pena de até seis anos de prisão (antes, o máximo era quatro). Já o furto de celulares, computadores e outros eletrônicos pode levar a até dez anos de reclusão.

Golpes virtuais também entram no foco. Fraudes feitas com uso de dispositivos eletrônicos — como clonagem de celular ou invasão de contas — agora têm penas mais altas, podendo chegar a dez anos. A lei ainda cria o crime específico de “conta laranja”, quando alguém cede dados bancários para movimentações ilegais.

No caso de roubo, a pena mínima sobe de quatro para seis anos, com agravantes quando há uso de armas ou quando o alvo são itens como celulares e equipamentos eletrônicos. Já o latrocínio (roubo seguido de morte) passa a ter pena mínima maior, de 24 anos.

A legislação também mira crimes que afetam serviços essenciais. O furto de fios, cabos e equipamentos de energia ou telecomunicações, por exemplo, passa a ter punições mais severas, assim como a interrupção desses serviços.

Outro ponto que chama atenção é a inclusão de penas mais duras para furto e receptação de animais — tanto de produção quanto domésticos.

Veto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte.

Foi vetado o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.

Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.

Tags:

Golpe Laranja