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Carol Neves
Publicado em 28 de maio de 2026 às 07:24
O governo federal vai instaurar um processo administrativo sancionador (PAS) contra plataformas de delivery de comida, informou nesta quinta-feira (28) o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos. As empresas iFood e Keeta são apontadas por não cumprirem uma portaria que determina maior transparência na composição dos preços em aplicativos. >
A medida foi anunciada ao lado do secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, da Secretaria Nacional do Consumidor. Segundo ele, as empresas que não se adequarem às regras podem receber multas de até R$ 14 milhões.>
De acordo com Boulos, o processo será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, após a notificação, as plataformas terão 20 dias para apresentar defesa e ajustar seus sistemas às exigências.>
Entre as 11 empresas acompanhadas pela Senacon, apenas duas serão formalmente notificadas neste momento: iFood e Keeta. Já Uber e 99 não entrarão no processo por estarem, segundo o órgão, em conformidade com a norma. As demais companhias ainda passam por análise e podem ser alvo de sanções futuras.>
O que diz a portaria>
A portaria, publicada em 24 de março de 2026, estabelece que os aplicativos devem detalhar no valor final pago pelo consumidor quanto vai para o estabelecimento, quanto é destinado ao entregador ou motorista e qual fatia fica com a plataforma.>
Inicialmente, foi dado um prazo de 30 dias para adaptação. Segundo o governo, após esse período, ainda foram identificadas falhas no cumprimento das regras, o que levou à abertura de uma averiguação e à concessão de mais 30 dias para adequação.>
“Passados esses 60 dias, das maiores empresas do ramo, duas têm cumprido. A Uber e 99 têm cumprido a transparência prevista na portaria. No entanto, o iFood e Keeta seguem descumprindo sumariamente a portaria, que é uma norma”, afirmou Boulos.>
Plataformas respondem>
Em nota, a Keeta contestou a avaliação do governo e afirmou que já fornece as informações exigidas. Segundo a empresa, “no processo de utilização da plataforma e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido, consta o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial”.>
Após a manifestação, a Senacon reafirmou que, em análise preliminar do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), a empresa não estaria cumprindo integralmente a portaria. A companhia terá 20 dias para apresentar defesa dentro do processo administrativo.>
Já o iFood afirmou ter recebido a decisão “com surpresa” e disse estar em fase de adaptação às exigências. A empresa argumenta que as mudanças exigem alterações estruturais em sistemas e no aplicativo, além do desenvolvimento de novas funcionalidades.>
A plataforma também afirmou que a portaria foi editada “sem diálogo prévio com o setor e sem discussão técnica sobre as particularidades operacionais dos diferentes modelos de plataforma digital”.>
Segundo o iFood, desde fevereiro foram feitos quatro pedidos formais de reunião com a Senacon, sem retorno. A empresa informou ainda que protocolou um novo pedido de reunião nesta quarta-feira.>