Homem é condenado a 14 anos de prisão por tentar matar esposa e filho

Crime ocorreu em 2022 e, na época, o acusado foi preso em flagrante após ter sido imobilizado pela vítima

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Publicado em 17 de abril de 2024 às 17:26

Homem foi condenado a 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado e teve direito de apelar da decisão em liberdade negado
Homem foi condenado a 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado e teve direito de apelar da decisão em liberdade negado Crédito: Divulgação/TJCE

Um homem acusado de tentar matar a esposa e o filho adolescente do casal foi condenado nessa segunda-feira, 15, a 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

O caso ocorreu na madrugada do dia 19 de dezembro de 2022. O homem, identificado como Alessandro Sousa da Silva, agrediu a companheira com diversos golpes de barra de ferro. Em seguida, o homem foi ao quarto do filho, na época com 12 anos de idade, e agrediu o adolescente com um pedaço de madeira.

A vítima entrou em luta corporal com o homem e conseguiu imobilizá-lo até a chegada dos policiais militares, que prenderam o acusado em flagrante.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), as vítimas disseram, em depoimento, que Alessandro havia consumido bebida alcoólica no dia do crime.

Em fevereiro de 2023, o Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou uma denúncia contra o acusado por tentativa de feminicídio e homicídio. Em agosto do mesmo ano, o juiz Fábio Rodrigues Sousa, da 3ª Vara do Júri de Fortaleza, determinou que o acusado fosse julgado pelo júri popular.

O Tribunal Popular da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Alessandro após decisão do Conselho de Sentença, que acatou as qualificadoras de motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido praticado contra mulher, em razão da condição de sexo feminino (feminicídio).

Em relação à criança, também foi acatada a qualificadora do emprego de meio que dificultou a defesa da vítima.

Para definir a pena, também foi levado em consideração a consideração do delito como violência doméstica e familiar. Foi negado o direito do réu de apelar da decisão em liberdade.