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Perla Ribeiro
Publicado em 10 de julho de 2025 às 10:12
Para quem já tentou de todas as formas o acesso ao ensino superior em 2025 e ainda não conseguiu por falta de recursos, ou quem já está com o curso em andamento, mas não tem conseguido arcar com as mensalidades de uma instituição de ensino privada, esse pode ser o caminho. O Ministério da Educação (MEC) anunciou que começa na próxima segunda-feira (14) as inscrições para o processo seletivo do segundo semestre de 2025 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). >
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas até o dia 18 de julho, exclusivamente, pelo Portal Acesso Único. Neste ano, o MEC está ofertando mais de 112 mil vagas para o Fies, somadas as oportunidades do primeiro e do segundo semestre. Os candidatos devem atender a requisitos, prazos e procedimentos dispostos no edital. Poderão se inscrever aqueles que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, tenham obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos e não tenham zerado a prova de redação. Também é necessário possuir renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos.>
A classificação no processo seletivo do Fies será realizada de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. Ela respeitará a seguinte ordem de priorização: candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; candidatos que não tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado; candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; candidatos que já tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.>
O Fies tem chamada única e lista de espera. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 29 de julho. O candidato será pré-selecionado em apenas uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/instituição de ensino superior realizadas na inscrição, conforme o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. Os estudantes pré-selecionados deverão acessar o Fies Seleção para complementar sua inscrição entre os dias 30 de julho e 1º de agosto.>
Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. A pré-seleção ocorrerá de 5 de agosto a 19 de setembro. Todos os inscritos e aqueles que venham a ser pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital para não perderem as oportunidades de ocupar as vagas ofertadas nessa edição do Fies.>
O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação de ativos. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.>
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.>
No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para as vagas do Fies Social ou para as demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).>
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).>