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Itaú é condenado a pagar R$ 50 mil e pensão a funcionária com exaustão por metas abusivas

Decisão da Justiça do Trabalho também considerou os relatos de jornadas prolongadas e pressão constante

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 30 de abril de 2026 às 20:42

Funcionária com esgotamento profissional por metas abusivas receberá R$ 50 mil e pensão do Itaú
Funcionária com esgotamento profissional por metas abusivas receberá R$ 50 mil e pensão do Itaú Crédito: Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma funcionária que desenvolveu a Síndrome de Burnout. A mulher exercia a função de gerente de contas e argumentou que trabalhava em um ambiente com "metas abusivas, jornadas prolongadas e pressão constante". A empresa também deverá pagar uma pensão mensal vitalícia, com possibilidade de revisão, como reparação por danos materiais à trabalhadora.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a funcionária alegou que a doença foi causada pelo ambiente de trabalho estressante ao qual foi submetida por quase 20 anos. No curso do processo, também foram apontadas situações de assédio moral que, segundo a mulher, causaram intenso sofrimento, com consequentes afastamentos previdenciários por transtornos depressivos e de ansiedade.

Ato de improbidade - é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. por Shutterstock

A 1ª Turma do TRT-2 reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional. Segundo o desembargador-relator, Willy Santilli, a síndrome de esgotamento profissional, diretamente relacionada ao trabalho, pode ser enquadrada como doença laboral.

Embora o laudo pericial tenha relativizado a condição da funcionária e a relação da doença com as atividades profissionais, o magistrado destacou que o Judiciário não está vinculado às conclusões do perito. Com base em afastamentos previdenciários, relatórios médicos e em elementos do próprio laudo pericial, que reconheceu na trabalhadora sintomas típicos de Burnout, o Tribunal concluiu que a atividade desempenhada causou o adoecimento psíquico.

O TRT condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal correspondente a 100% da remuneração da empregada, considerando a redução de sua capacidade laboral e os custos do tratamento de saúde ao qual está submetida. O pagamento deverá ocorrer de forma contínua, com possibilidade de revisão durante a execução da medida.

Já os R$ 50 mil por danos morais foram fixados a partir do entendimento de que houve sofrimento ocasionado pelas condições de trabalho e pelo assédio moral.

O CORREIO entrou em contato com o Banco Itaú para um posicionamento e aguarda retorno.