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Elaine Sanoli
Publicado em 30 de abril de 2026 às 20:42
A Justiça de São Paulo condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma funcionária que desenvolveu a Síndrome de Burnout. A mulher exercia a função de gerente de contas e argumentou que trabalhava em um ambiente com "metas abusivas, jornadas prolongadas e pressão constante". A empresa também deverá pagar uma pensão mensal vitalícia, com possibilidade de revisão, como reparação por danos materiais à trabalhadora. >
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a funcionária alegou que a doença foi causada pelo ambiente de trabalho estressante ao qual foi submetida por quase 20 anos. No curso do processo, também foram apontadas situações de assédio moral que, segundo a mulher, causaram intenso sofrimento, com consequentes afastamentos previdenciários por transtornos depressivos e de ansiedade.>
Veja motivos que podem levar à justa causa
A 1ª Turma do TRT-2 reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional. Segundo o desembargador-relator, Willy Santilli, a síndrome de esgotamento profissional, diretamente relacionada ao trabalho, pode ser enquadrada como doença laboral.>
Embora o laudo pericial tenha relativizado a condição da funcionária e a relação da doença com as atividades profissionais, o magistrado destacou que o Judiciário não está vinculado às conclusões do perito. Com base em afastamentos previdenciários, relatórios médicos e em elementos do próprio laudo pericial, que reconheceu na trabalhadora sintomas típicos de Burnout, o Tribunal concluiu que a atividade desempenhada causou o adoecimento psíquico.>
O TRT condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal correspondente a 100% da remuneração da empregada, considerando a redução de sua capacidade laboral e os custos do tratamento de saúde ao qual está submetida. O pagamento deverá ocorrer de forma contínua, com possibilidade de revisão durante a execução da medida.>
Já os R$ 50 mil por danos morais foram fixados a partir do entendimento de que houve sofrimento ocasionado pelas condições de trabalho e pelo assédio moral.>
O CORREIO entrou em contato com o Banco Itaú para um posicionamento e aguarda retorno.>