Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Lei define que indenização paga a vítima de acidente com barragem não será considerada renda

A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15)

  • Foto do(a) author(a) Estadão
  • Estadão

Publicado em 15 de janeiro de 2024 às 10:56

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei que estabelece que valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

Segundo o texto, essas indenizações não serão consideradas renda para fins de permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou em instrumento de identificação e caracterização socioeconômica de famílias de baixa renda que venha a sucedê-lo, nem serão computados no cálculo da renda para fins de recebimento do benefício de prestação continuada.

O objetivo da medida é evitar que essas pessoas sejam excluídas de programas sociais em razão do recebimento de indenizações ou auxílio financeiro temporário.