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Carol Neves
Publicado em 8 de abril de 2026 às 08:23
Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber sua parte de um prêmio da quina da Mega da Virada, mesmo sem apresentar o bilhete original da aposta. O caso aconteceu em São Paulo, e o entendimento judicial foi de que ficou comprovada sua participação no bolão vencedor. >
A decisão determinou que a Caixa Econômica Federal faça o pagamento de R$ 14,2 mil, acrescidos de correção monetária e juros. O valor havia sido negado anteriormente porque a apostadora não possuía o comprovante físico exigido pelas regras da instituição.>
Dicas gerais para apostar nas loterias da Caixa
Segundo informações do Metrópoles, a mulher foi avisada por uma funcionária de uma lotérica, em janeiro de 2025, de que uma das cotas compradas por ela havia sido contemplada na Mega da Virada de 2024.>
Ao tentar retirar o prêmio, percebeu que havia perdido o bilhete e registrou um boletim de ocorrência. A Caixa recusou o pagamento inicialmente, alegando que as normas operacionais exigem a apresentação do comprovante original da aposta para liberar valores de premiação.>
Sem o documento, a instituição afirmou que não era possível confirmar o direito ao prêmio.>
O caso foi analisado pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo, que concluiu haver elementos suficientes para comprovar a participação da mulher no bolão premiado.>
Na decisão, o juiz entendeu que os documentos apresentados eram adequados para demonstrar a realização da aposta e transferiu à Caixa o ônus de provar o contrário - o que não ocorreu. Diante disso, foi determinado o pagamento da quantia à apostadora.>
O entendimento reforça que, mesmo na ausência do bilhete físico, o direito ao prêmio pode ser reconhecido judicialmente quando existirem provas consistentes da participação na aposta.>