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Nova Lei do Farol: confira o que os motoristas devem fazer para evitar multa de R$ 130 e 4 pontos

Alterações no CTB redefiniram onde o uso do farol baixo é obrigatório; veja como evitar punições

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 9 de dezembro de 2025 às 09:04

Farol na estrada
Farol na estrada Crédito: Shutterstock

A atualização do Código de Trânsito Brasileiro modificou as regras para o uso do farol baixo durante o dia. Desde a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, motoristas precisam manter o farol aceso sempre que trafegarem por rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. O não cumprimento da norma continua sendo infração média, com multa de R$ 130,16 e registro de quatro pontos na CNH.

A determinação vale para estradas de mão dupla localizadas fora das cidades, mesmo que a visibilidade esteja adequada e não haja chuva, neblina ou fumaça. A regra também permanece válida em outras situações específicas: ao passar por túneis, sob chuva, em neblina ou sempre que as condições climáticas reduzirem a visibilidade — inclusive dentro de áreas urbanas.

Lei do Farol: farol baixo é obrigatório em rodovias simples durante o dia por Shutterstock

O que mudou com a Lei do Farol

Antes da revisão no CTB, os condutores eram obrigados a acionar o farol baixo em todas as rodovias. Com a alteração, a legislação passou a diferenciar o tipo de via: hoje, rodovias duplicadas não exigem o uso de farol durante o dia, desde que haja boa visibilidade.

A mudança foi pensada para aumentar a percepção dos veículos em vias mais estreitas e sem separação física entre os sentidos, reduzindo o risco de colisões frontais.

Orientação aos motoristas

A recomendação das autoridades é simples: ligar o farol antes de iniciar a viagem, para evitar o esquecimento ao acessar uma rodovia simples. Também é essencial manter o sistema de iluminação em boas condições e checar regularmente as lâmpadas.

Em fiscalizações, é responsabilidade do condutor comprovar que utilizava o farol corretamente no momento da abordagem.

Principais pontos da regra

Obrigatório usar farol baixo em rodovias simples fora das áreas urbanas;

Exigência também em túneis, sob chuva, neblina ou baixa visibilidade, mesmo na cidade;

Infração média: R$ 130,16 de multa e 4 pontos na CNH;

Rodovias duplicadas não exigem farol durante o dia quando a visibilidade é adequada;

Sistema de iluminação deve estar sempre em perfeito funcionamento.

Tags:

Trânsito