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Maysa Polcri
Publicado em 6 de abril de 2026 às 15:28
Sancionada nesta segunda-feira (6), a Lei nº 15.377 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a obrigar que empresas forneçam informações sobre a garantia de três dias de folga aos trabalhadores que fizerem exames de prevenção. >
Os funcionários não podem ter perdas salariais quando realizarem exames relacionados aos cânceres de mama, de colo do útero, próstata e HPV (papilomavírus humano). A norma, que já era prevista na CLT, garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização dos exames. >
Entre os principais procedimentos desse tipo estão: mamografia para câncer de mama, papanicolau e teste de DNA-HPV para colo do útero, além de PSA/toque retal para próstata. Os exames permitem a detecção de lesões pré-cancerígenas ou tumores iniciais, o que aumenta as chances de cura.>
A lei também obriga as empresas de todo o país a orientar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação dessas condições. As orientações deverão seguir as recomendações do Ministério da Saúde, inclusive com esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.>
O artigo 169-A, que passa a valer nesta segunda (6), determina ainda que as empresas também promovam ações de sensibilização entre seus funcionários.
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