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Nova lei obriga empresas a informar sobre direito a três dias de folga sem desconto; saiba quando

Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6)

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 6 de abril de 2026 às 15:28

Atestado médico
Saiba quais exames garantem folgas sem prejuízo de salário Crédito: Shutterstock

Sancionada nesta segunda-feira (6), a Lei nº 15.377 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a obrigar que empresas forneçam informações sobre a garantia de três dias de folga aos trabalhadores que fizerem exames de prevenção.

Os funcionários não podem ter perdas salariais quando realizarem exames relacionados aos cânceres de mama, de colo do útero, próstata e HPV (papilomavírus humano). A norma, que já era prevista na CLT, garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização dos exames.

Entre os principais procedimentos desse tipo estão: mamografia para câncer de mama, papanicolau e teste de DNA-HPV para colo do útero, além de PSA/toque retal para próstata. Os exames permitem a detecção de lesões pré-cancerígenas ou tumores iniciais, o que aumenta as chances de cura.

A lei também obriga as empresas de todo o país a orientar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação dessas condições. As orientações deverão seguir as recomendações do Ministério da Saúde, inclusive com esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

O artigo 169-A, que passa a valer nesta segunda (6), determina ainda que as empresas também promovam ações de sensibilização entre seus funcionários.