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Maysa Polcri
Publicado em 8 de maio de 2026 às 06:00
Foi sancionada nesta semana a Lei 15.397/26, que aumenta as penas para crimes de furto, roubo, receptação, latrocínio e fraudes eletrônicas no Brasil. Com isso, surge a pergunta: a nova lei vale para quem já está preso ou responde a processos? >
Segundo o advogado criminalista Marcelo Duarte, a resposta é não. Isso porque a Constituição impede que uma lei penal mais severa retroaja para prejudicar o réu. “Esse é um ponto muito importante pois a nova lei não pode prejudicar fatos passados. A Constituição é clara ao dizer que a lei penal mais severa não retroage. Então, crimes cometidos antes de 4 de maio de 2026 continuam sendo julgados pela lei antiga, mesmo que o processo ainda esteja em andamento”, explica.>
A nova legislação endurece significativamente as punições para crimes patrimoniais. No caso do furto, a pena geral sobe de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão. Se o crime envolver celulares, computadores, tablets, armas de fogo, explosivos, veículos levados para outros estados ou animais domésticos e de produção, a pena poderá variar de 4 a 10 anos.>
No crime de roubo, a pena mínima passa de 4 para 6 anos de prisão. Já quando houver violência com lesão corporal grave, a punição sobe para 16 a 24 anos. No latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a pena mínima aumenta de 20 para 24 anos.>
A lei também cria regras mais rígidas para golpes digitais. Quem ceder uma “conta laranja” para movimentação de dinheiro ilícito poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão. Se a conta for usada para receber valores de fraudes eletrônicas, como golpes via WhatsApp ou redes sociais, a pena sobe para 4 a 8 anos.>
Segundo o advogado, a Justiça ainda deverá diferenciar os casos de furto tradicional dos crimes digitais mais sofisticados. “A nova lei tenta diferenciar duas situações bem distintas. Se houver manipulação digital para enganar a vítima, a tendência é aplicar a pena mais grave. Se for apenas a subtração física do aparelho, não”, diz.>
A legislação ainda aumenta as penas para furto de fios, cabos e equipamentos de energia e telefonia, para reclusão de 2 a 8 anos, além de criar punição específica para receptação de animais domésticos ou de criação. “No geral, a nova lei endurece bastante o tratamento dos crimes patrimoniais, mas isso não elimina a necessidade de uma análise técnica cuidadosa em cada caso”, acrescenta o advogado. >