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O que muda com o PL de regulamentação do transporte por aplicativo?

Discussão do Projeto de Lei Complementar está previsto para esta terça-feira (14)

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 14 de abril de 2026 às 05:30

Motorista por aplicativo
Motorista por aplicativo Crédito: Shutterstock

Está na pauta da sessão desta terça-feira (14) da Câmara dos Deputados a discussão sobre a regulamentação dos serviços de transporte por aplicativos. De autoria do parlamentar Luiz Gastão (PSD-CE) e com relatoria de Augusto Coutinho (Republicanos-PE), o projeto está em sua segunda versão e aponta novas diretrizes para a relação de trabalho entre plataformas e motoristas e entregadores.

Mesmo após passar por modificações em dezembro do ano passado, o texto do Projeto de Lei Complementar 152/25 atribui aos trabalhadores a classificação de “trabalhadores autônomos plataformizados”. Ele estabelece que os profissionais de entrega e transporte por aplicativo serão segurados obrigatórios da Previdência Social na categoria de contribuinte individual. Nesse caso, eles deverão pagar uma contribuição de cerca de 5% sobre a sua remuneração, enquanto as plataformas deverão recolher à Previdência 20% sobre o valor pago ao trabalhador.

Uber por Shutterstock

Segundo a proposta, a ganhos do trabalhador será dividida em duas partes: 25% correspondem a remuneração, sobre a qual incidirão os cálculos para a Previdência e os impostos, enquanto os outros 75% dos rendimentos serão destinados a cobrir custos, como combustível, manutenção do veículo e demais materiais de trabalho.

As plataformas poderão cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas sobre os serviços realizados pelo trabalhador. No caso de taxas por serviço, a média não poderá ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deverá ser feito de forma individualizada a cada sete dias.

O valor das viagens nos aplicativos deverá ser calculado por serviço, com piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (de carro) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé), ou por tempo trabalhado, que não poderá ser inferior ao proporcional a dois salários mínimos por hora trabalhada, contada a partir do momento em que a viagem é aceita.

Os valores referentes a gorjetas deverão ser repassados integralmente ao trabalhador e não serão contabilizados como parte da remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pelas plataformas aos usuários não poderão ser repassados ao trabalhador nem utilizados para abater o limite das taxas.

O texto prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículos para trabalhadores que comprovem, no mínimo, 2 mil horas de trabalho no último ano, uma média de 41,6 horas semanais.

A proposta também estabelece a formalização de contrato por escrito, com definição de prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para a distribuição de ofertas de serviços. Os contratos deverão prever possíveis sanções, que só poderão ser aplicadas após notificação e prazo para apresentação de defesa, antes de qualquer suspensão ou bloqueio. A Justiça do Trabalho ficará responsável pelo julgamento dos casos envolvendo esses contratos.

O PL também obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e de integridade física de, no mínimo, R$ 120 mil para cada trabalhador.

Com as diretrizes previstas, fica garantido ao trabalhador o direito de gerenciar seu tempo e de manter perfis em múltiplas plataformas. Metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline são proibidas no texto.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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