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Mariana Rios
Publicado em 3 de junho de 2026 às 10:30
Motoristas de ônibus, caminhoneiros e cobradores ganharam um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para buscar a aposentadoria especial. >
A Corte decidiu que profissionais dessas categorias podem ter o trabalho reconhecido como atividade especial por causa da penosidade da função — ou seja, do desgaste físico e psicológico provocado pela rotina profissional. Com isso, abre-se caminho para que trabalhadores consigam se aposentar mais cedo ou obtenham vantagens no cálculo do tempo de contribuição.>
A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ ao julgar o Tema Repetitivo 1.307, que servirá de referência para casos semelhantes em todo o país. O acordão foi publicado no final de maio no site do STJ. >
Motorista de ônibus
Na prática, porém, o benefício não será automático. O trabalhador precisará comprovar, por meio de perícia técnica, que exerceu a atividade de forma habitual e permanente em condições que afetaram sua saúde ou integridade física.>
Até agora, o INSS sustentava que, após mudanças na legislação em 1995, apenas a exposição a agentes nocivos, como ruído excessivo ou produtos químicos, poderia justificar a aposentadoria especial. O STJ entendeu de forma diferente e reconheceu que a penosidade também pode ser considerada.>
Segundo o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, motoristas profissionais estão sujeitos a fatores como jornadas exaustivas, estresse constante, pressão no trânsito, risco elevado de acidentes e desgaste físico e mental, condições que podem justificar o enquadramento especial.>
A decisão beneficia especialmente motoristas de ônibus urbanos e rodoviários, caminhoneiros e cobradores que pretendem pedir o reconhecimento do tempo especial junto ao INSS ou na Justiça.>