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Wendel de Novais
Publicado em 3 de junho de 2026 às 11:17
A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após ser considerada responsável por uma prática considerada abusiva: condicionar a concessão de descontos e promoções ao fornecimento do CPF dos consumidores. >
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acolheu uma ação civil pública movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Cidadania, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Maranhão (ICDESCA). >
A sentença determina que a empresa deixe de exigir dados pessoais para liberar preços promocionais e passe a oferecer os mesmos descontos a todos os clientes, independentemente de cadastro.>
Drogasil foi condenada em decisão no Maranhão
Segundo o entendimento da Justiça, a legislação de proteção de dados exige que o compartilhamento de informações pessoais ocorra de forma livre, consciente e devidamente informada. Para o magistrado Douglas de Melo Martins, atrelar benefícios financeiros à entrega de dados cria uma situação de pressão sobre o consumidor, comprometendo a validade do consentimento.>
Na decisão, o juiz classificou a conduta como uma prática comercial coercitiva e desleal, destacando que o acesso a medicamentos e produtos relacionados à saúde não pode ser utilizado como instrumento para forçar o fornecimento de informações pessoais.>
Além da indenização milionária, que será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), a Drogasil deverá reformular seus procedimentos de atendimento. A partir da sentença, a rede será obrigada a informar de forma clara aos consumidores qual a finalidade da coleta dos dados, por quanto tempo essas informações serão armazenadas e se haverá compartilhamento com terceiros antes da adesão a programas de fidelidade ou qualquer outro sistema de cadastro.>
A decisão também estabelece que a participação em programas promocionais não poderá ser condicionada à entrega de informações pessoais no momento da compra, reforçando o entendimento de que descontos e benefícios não podem servir como mecanismo de coleta compulsória de dados.>
O caso é considerado uma das maiores condenações relacionadas à proteção de dados pessoais e aos direitos do consumidor no setor farmacêutico brasileiro e pode influenciar práticas adotadas por outras empresas do varejo que utilizam programas de fidelidade vinculados ao fornecimento de CPF.>