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Receita define prazo para MEIs: veja até quando declarar e não pagar multa

Envio da DASN-SIMEI é obrigatório mesmo para quem não faturou ou encerrou atividades

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 9 de janeiro de 2026 às 08:19

MEI
MEI Crédito: REprodução

A Receita Federal definiu o prazo final para que microempreendedores individuais entreguem a declaração anual obrigatória, exigida de todos os MEIs com CNPJ ativo no Simples Nacional. A não entrega da declaração anual pode trazer sérias consequências aos microempreendedores individuais, incluindo multa e até a inaptidão do CNPJ.

Segundo a Receita, todos os MEIs enquadrados no Simples Nacional precisam enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até 31 de maio de 2026.

O documento é exigido de todos os microempreendedores individuais, inclusive daqueles que não tiveram faturamento ao longo do ano ou que encerraram suas atividades no período. A omissão da declaração caracteriza irregularidade fiscal e pode resultar em sanções administrativas.

Além disso, quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81 mil, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento do MEI, passando a recolher impostos na categoria do Simples Nacional, conforme as regras vigentes.

O envio da DASN-SIMEI é realizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Para preencher o formulário, o MEI precisa informar o número do CNPJ, escolher o ano-base e declarar a receita bruta anual de acordo com a atividade exercida.

No caso de comércio, indústria, transporte ou alimentação, o valor deve ser informado no campo referente ao ICMS. Já quem atua na prestação de serviços deve preencher o campo do ISS. Microempreendedores que exercem ambas as atividades precisam declarar os dois campos. Também é obrigatório informar se houve contratação de empregados no período.

Após concluir o envio, a orientação é salvar ou imprimir o recibo de entrega, já que a Receita Federal pode solicitar documentos comprobatórios futuramente.

O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. Caso a declaração seja feita de forma espontânea, a penalidade pode ter redução de 50%. A falta de envio, além da multa, pode levar ao bloqueio do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais e dificultando movimentações financeiras.