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Carol Neves
Publicado em 19 de maio de 2026 às 10:08
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que encerrou a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS. O julgamento foi finalizado nesta sexta-feira (15), no plenário virtual da Corte. >
Por 8 votos a 2, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou os embargos de declaração apresentados contra o acórdão que havia derrubado a tese anteriormente favorável aos segurados.>
A chamada revisão da vida toda permitia que aposentados incluíssem no cálculo do benefício contribuições feitas antes de julho de 1994, quando essa alternativa resultasse em renda mais vantajosa.>
Ao votar, Moraes afirmou que “A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos.”>
Segundo o ministro, o recurso tinha “propósito infringente”, ou seja, buscava rediscutir o mérito da decisão já tomada pelo Supremo. Com isso, ele votou para rejeitar os embargos, reconhecer o trânsito em julgado e determinar o envio imediato do processo à instância de origem.>
Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.>
Divergência>
Em posição divergente, o ministro Dias Toffoli defendeu ampliar a modulação dos efeitos da decisão. Para ele, a mudança de entendimento do STF afetou segurados que ingressaram na Justiça apoiados em decisões anteriores do STJ e do próprio Supremo.>
Toffoli lembrou que o Superior Tribunal de Justiça havia reconhecido, em 2019, no Tema 999 dos recursos repetitivos, a possibilidade de aplicação da regra mais favorável. Depois, em 2022, o próprio STF validou a tese ao julgar originalmente o Tema 1.102.>
Na avaliação do ministro, esses precedentes criaram uma expectativa legítima entre os aposentados. Por isso, ele propôs assegurar o direito de escolha aos segurados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019, data da publicação do acórdão do STJ, e 5 de abril de 2024, quando foi publicada a ata do julgamento das ADIs 2.110 e 2.111.>
O ministro também votou para manter suspensos os processos relacionados à revisão da vida toda até a conclusão da discussão sobre a modulação de efeitos na ADI 2.111. O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência.>
Entenda o tema>
O debate envolve a forma de cálculo das aposentadorias de segurados que contribuíram para o INSS antes de julho de 1994. Inicialmente, a tese da revisão da vida toda autorizava esses aposentados a escolherem a regra de cálculo mais vantajosa, incluindo contribuições anteriores ao Plano Real. Em determinados casos, isso elevava o valor mensal do benefício.>
O entendimento, porém, mudou em março de 2024, quando o STF julgou duas novas ações e considerou constitucional a regra de transição prevista na lei 9.876/99. A Corte decidiu que essa regra deve ser aplicada obrigatoriamente, sem possibilidade de escolha por outro cálculo apenas por ser mais benéfico.>
Depois dessa decisão, o Supremo cancelou a tese anteriormente fixada. A nova orientação estabelece que segurados enquadrados na regra de transição não podem optar pela regra definitiva prevista na lei 8.213/91, mesmo que ela resulte em aposentadoria maior.>
Apesar de manter o fim da revisão da vida toda, o STF preservou os valores já pagos a segurados por decisões judiciais, definitivas ou provisórias, proferidas até 5 de abril de 2024.>
A Corte também manteve a impossibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais, custas processuais e despesas com perícias contábeis de autores que ainda tinham ações pendentes até essa data.>
Tema não foi encerrado>
Apesar da decisão desta sexta-feira, o tema ainda não foi totalmente encerrado no Supremo. Na ADI 2.111, que também trata da revisão da vida toda, o ministro Edson Fachin pediu destaque no julgamento virtual. Com isso, a análise será transferida para o plenário físico do STF.>
Até o momento, não há data definida para a retomada do julgamento.>