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Sancionada lei que permite enviar acusados de matar policiais para presídios federais

Nova norma amplia transferência para penitenciárias de segurança máxima e altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD)

  • Foto do(a) author(a) Mariana Rios
  • Mariana Rios

Publicado em 12 de maio de 2026 às 21:57

A Lei 15.407, de 2026, permite o uso de presídios federais e do regime disciplinar diferenciado (RDD) para condenados e presos acusados de matar ou tentar matar policiais e outros agentes de segurança pública
A Lei 15.407, de 2026, permite o uso de presídios federais e do regime disciplinar diferenciado (RDD) para condenados e presos acusados de matar ou tentar matar policiais e outros agentes de segurança pública Crédito: Divulgação/Depen-MJ

Presos acusados ou condenados por matar policiais, militares e outros agentes de segurança poderão ser enviados com prioridade para presídios federais de segurança máxima. A medida está prevista na Lei 15.407/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.

A nova regra também vale para tentativas de homicídio contra integrantes das forças de segurança e altera normas do regime disciplinar diferenciado (RDD), usado para presos considerados de alta periculosidade.

A lei modifica a legislação do sistema penitenciário federal e a Lei de Execução Penal, ampliando a possibilidade de transferência para penitenciárias federais de presos provisórios ou condenados por homicídio qualificado contra policiais federais, civis, militares, penais, integrantes da Força Nacional e militares das Forças Armadas.

Adailton era lotado na 11 ª Delegacia por Reprodução

A proteção também se estende a familiares desses agentes, conforme já previsto no Código Penal.

Pela nova norma, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, o juiz deverá solicitar vaga à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça. O texto também prevê que audiências de presos custodiados em presídios federais ocorram, preferencialmente, por videoconferência.

Mudanças no regime disciplinar

A lei ainda altera regras do chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Agora, diretores de presídios, autoridades administrativas ou o Ministério Público poderão pedir a inclusão imediata do preso no regime especial já no momento do recolhimento, desde que haja justificativa legal.

O juiz deverá decidir inicialmente sobre o pedido e apresentar decisão definitiva em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia da defesa ou do Ministério Público.

Lula vetou trechos da proposta

O presidente vetou quatro pontos aprovados pelo Congresso, entre eles o trecho que determinava automaticamente a inclusão no RDD de presos acusados de homicídio contra agentes de segurança.

Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumentou que os dispositivos poderiam ferir princípios constitucionais, como individualização da pena, proporcionalidade e devido processo legal.

Tags:

Presídios Policial Segurança