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Esther Morais
Publicado em 17 de abril de 2026 às 08:44
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026, que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) e teve origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março. >
A legislação determina que, na ausência de acordo entre as partes, caberá à Justiça definir a custódia compartilhada do animal, incluindo a divisão equilibrada das despesas. O texto considera como propriedade comum o animal cujo tempo de vida tenha ocorrido majoritariamente durante o casamento ou união estável.>
A lei prevê exceções para casos em que haja histórico ou risco de violência doméstica ou registro de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a parte agressora perde a posse e a propriedade, sem direito a indenização, além de responder por eventuais custos pendentes.>
Para definir a convivência, o juiz deverá considerar fatores como condições de moradia, disponibilidade de tempo e histórico de cuidados com o animal. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto custos mais elevados, como atendimento veterinário e medicamentos, deverão ser divididos entre as partes.>
O descumprimento reiterado das regras estabelecidas pode levar à perda definitiva da posse do animal, com a extinção da guarda compartilhada.>