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Larissa Almeida
Publicado em 9 de junho de 2025 às 12:45
Uma servidora pública foi obrigada a devolver os salários que recebeu, sem trabalhar, durante o período de aproximadamente três anos. Segundo a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a mulher, que vive em Campinas, foi condenada a ressarcir os prejuízos causados ao erário. >
Nos autos do processo, consta que a servidora apresentava problemas ortopédicos e solicitou a readaptação profissional no ano de 2009. Ela utilizou uma autodeclaração e, sem perícia médica ou publicação oficial, comunicou o fato às coordenadoras da escola em que atuava. >
As coordenadoras, por sua vez, lançaram um código no sistema que dava à servidora o direito a afastamento por licença-saúde. Desde esse momento, a mulher deixou de ir ao trabalho e se manteve nessa condição até o 2012, período em que continuou recebendo salário regularmente.>
Relator do recurso, o desembargador Souza Nery entendeu que houve dolo – vontade consciente e livre de praticar um ato criminoso e/ou ilícito, ou usar de manipulação para obter vantagem – na conduta da mulher, já que, enquanto servidora pública, tinha ciência de que um afastamento por motivo de saúde exigia a autorização do departamento médico. Por conta disso, ela foi condenada. >