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Mariana Rios
Publicado em 1 de junho de 2026 às 10:20
Os shopping centers de todo o país terão de garantir espaços adequados para amamentação e acolhimento dos filhos de trabalhadoras das lojas instaladas em seus empreendimentos. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou o entendimento de que a responsabilidade não é apenas dos lojistas, mas também da administração dos centros comerciais. >
A medida foi definida pelo Plenário da Corte e os estabelecimentos terão prazo de até um ano para se adequar às novas exigências.>
O julgamento teve origem em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) envolvendo um shopping de Natal (RN). O órgão defendia que o empreendimento deveria construir e manter um espaço destinado ao acolhimento dos filhos de funcionárias durante o período de amamentação.>
Ao analisar o caso, os ministros entenderam que a interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve levar em conta os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao trabalho da mulher.>
A legislação trabalhista determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos mantenham local apropriado para que elas possam deixar os filhos sob vigilância e assistência durante a fase de amamentação.>
Para o STF, os shopping centers também se enquadram nessa obrigação porque administram os espaços comuns e têm poder sobre a organização física dos empreendimentos, reunindo dezenas ou até centenas de lojas em um mesmo local.>
Com a decisão, passa a valer o entendimento de que os centros comerciais devem oferecer estrutura adequada para atender as trabalhadoras das lojas instaladas em seus espaços, reforçando as garantias de proteção à maternidade e à primeira infância previstas na Constituição Federal.>
A tese aprovada pelo Supremo deverá servir de referência para casos semelhantes em todo o país.>