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STF decide que piso nacional de R$ 5,1 mil deve ser pago a professores temporários

Reconhecimento do direito ao piso não implica equiparação automática entre temporários e efetivos em relação a outros benefícios da carreira

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 17 de abril de 2026 às 07:37

STF
STF Crédito: Bruno Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que professores temporários da educação básica da rede pública também têm direito ao piso salarial nacional do magistério. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (16) e deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o pagamento do piso não pode ser restrito apenas aos docentes concursados. “A previsão do piso nacional não se restringiu apenas aos profissionais que integram carreiras, não se restringiu somente aos profissionais contratados de forma efetiva, abrangendo todos os profissionais do magistério da educação básica independentemente da natureza do vínculo estabelecido”, declarou.

A posição foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

O plenário também aprovou a chamada tese de repercussão geral, que sintetiza o entendimento do tribunal e deverá servir de referência obrigatória para decisões de instâncias inferiores em casos semelhantes. Atualmente, o piso nacional do magistério está fixado em R$ 5.130,63.

Os ministros destacaram, porém, que o reconhecimento do direito ao piso não implica equiparação automática entre temporários e efetivos em relação a outros benefícios da carreira.

Na mesma sessão, por maioria, o STF definiu ainda um limite para a cessão de professores efetivos a funções fora da sala de aula na administração pública. Esse remanejamento, que costuma gerar necessidade de contratações temporárias, passa a ser restrito a até 5% do total de profissionais da educação em cada estado.

Caso em Pernambuco

O julgamento teve origem em uma ação movida por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco. Ela recebia salário inferior ao piso e pediu a equiparação com docentes efetivos que desempenhavam as mesmas funções.

O pedido foi rejeitado na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito à equiparação salarial, ao entender que o exercício das mesmas atribuições justificava remuneração equivalente, independentemente do tipo de contrato.

Após a decisão do tribunal estadual, o governo de Pernambuco recorreu ao STF. Como o caso foi analisado sob o regime de repercussão geral, o entendimento fixado agora deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o território nacional.

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