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Mariana Rios
Publicado em 29 de maio de 2026 às 20:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar uma lei do Rio Grande do Sul que obrigava distribuidoras a pagar indenização automática a consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica. A decisão pode impactar debates em todo o país sobre direitos dos consumidores diante de apagões e falhas no serviço. >
O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7866, encerrada em sessão virtual no último dia 22 de maio.>
A norma gaúcha previa compensação financeira automática para consumidores que ficassem sem energia, sem necessidade de solicitação. O valor seria creditado diretamente na conta de luz seguinte, de acordo com o tempo de interrupção e o consumo médio do usuário.>
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que argumentou que estados não podem criar regras próprias sobre fornecimento de energia, tema de competência exclusiva da União e já regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).>
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a legislação estadual criou um sistema paralelo de indenizações, o que geraria insegurança jurídica e conflito regulatório para as concessionárias.>
“A existência de regimes paralelos e conflitantes de indenização, além de suscitar insegurança jurídica e dualidade regulatória, que dificulta a operação das concessionárias, é incompatível com a Constituição”, afirmou o ministro. >
A Abradee também alegou que a lei obrigaria distribuidoras a compensar consumidores até em situações causadas por eventos extremos, como temporais e desastres naturais, sem previsão no modelo regulatório federal nem impacto calculado nas tarifas de energia.>
Atualmente, as regras nacionais de compensação por interrupções no fornecimento de energia são definidas pela Aneel, responsável por fiscalizar os serviços prestados pelas distribuidoras em todo o país.>