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Carol Neves
Publicado em 24 de abril de 2026 às 09:18
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter válidas as regras que limitam a aquisição e o uso de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte também fixou que cabe à União autorizar esse tipo de operação. >
A decisão foi concluída nesta quinta-feira (23), durante sessão plenária, no julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463.>
Na ADPF 342, a Sociedade Rural Brasileira questionava dispositivo da Lei 5.709/1971 que estende às empresas brasileiras com maioria do capital pertencente a estrangeiros, residentes ou sediados fora do país, as mesmas regras aplicadas à compra de terras por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Já na ACO 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária buscavam invalidar um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios de cumprir essa exigência nesses casos.>
O julgamento começou anteriormente em sessão virtual, com voto do relator, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, favorável à constitucionalidade da norma. Para ele, as restrições são justificadas pela necessidade de proteger a soberania nacional e evitar eventual dependência de interesses externos.>
Em março, após acompanharem o relator os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques, o processo foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.>
Na retomada do julgamento, Moraes também votou pela validade das regras. Segundo ele, embora a Emenda Constitucional 6/1995 tenha eliminado a distinção entre empresa brasileira e empresa nacional com capital estrangeiro para estimular investimentos no país, isso não impede a criação de exigências adicionais quando houver controle majoritário estrangeiro. O ministro afirmou que o cenário geopolítico atual reforça a necessidade de preservar a segurança interna e externa do território nacional.>
O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou que a Constituição prevê tratamento legal diferenciado entre empresas nacionais e companhias brasileiras com participação estrangeira relevante. Para ele, a legislação analisada estabelece limites e restrições, mas não cria impedimentos absolutos, o que afasta inconstitucionalidade. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli também acompanharam esse entendimento.>