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Millena Marques
Publicado em 27 de maio de 2026 às 18:46
O Projeto de Lei 1203/26 prevê a criação de pausas obrigatórias para trabalhadores que exercem suas funções predominantemente em pé. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e estabelece intervalos de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados. >
Pelo texto, apresentado pelo deputado Prof. Reginaldo Veras, terão direito ao descanso os profissionais que permaneçam em pé durante mais de 60% da jornada de trabalho. A medida alcança categorias como atendentes, operadores de caixa, trabalhadores do comércio varejista, recepcionistas e vigilantes, entre outros profissionais com rotina semelhante.>
A proposta também permite que empresas e trabalhadores negociem a forma de aplicação das pausas, levando em consideração as particularidades de cada atividade e do ambiente de trabalho.>
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a legislação determina apenas que empregados que trabalham em pé tenham assentos disponíveis para utilização nos momentos permitidos pelo serviço, sem definir um intervalo mínimo ou frequência obrigatória para descanso.>
Caso a pausa não seja concedida integral ou parcialmente, o empregador deverá pagar o período correspondente com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.>
Ao justificar a proposta, o deputado afirma que pesquisas nas áreas de ergonomia e medicina do trabalho apontam que longos períodos na posição vertical, sem descanso adequado, podem provocar problemas de saúde como varizes, inchaço nas pernas, dores lombares e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.>
O texto segue em tramitação conclusiva e ainda será analisado pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.>
Com informações da Agência Câmara de Notícias>