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Veja quanto vai receber ex-policial alvo de ataque homofóbico após publicar foto com namorado

Decisão do STJ foi unânime e reconheceu dano moral por comentário discriminatório em rede social

  • Foto do(a) author(a) Mariana Rios
  • Mariana Rios

Publicado em 1 de junho de 2026 às 13:50

Caso no STJ teve origem após o então soldado compartilhar, no Facebook, uma imagem ao lado do companheiro em cerimônia de formatura da Polícia Militar do Distrito Federal
Caso no STJ teve origem após o então soldado compartilhar, no Facebook, imagem ao lado do companheiro na formatura da Polícia Militar do Distrito Federal Crédito: Rafael Luz/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um ex-policial militar do Distrito Federal deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após sofrer ataques homofóbicos nas redes sociais por publicar uma foto beijando o namorado. A decisão foi unânime.

O caso teve origem após o então soldado compartilhar, no Facebook, uma imagem ao lado do companheiro durante a cerimônia de formatura da Polícia Militar do Distrito Federal. Entre os comentários recebidos, um usuário escreveu uma mensagem de teor homofóbico questionando sua orientação sexual e associando a demonstração pública de afeto ao uso da farda.

Na publicação, um dos comentários dizia: "Você é gay? Se for, não use farda quando estiver 'gueizando'". Após a repercussão do episódio e das mensagens homofóbicas, o ex-policial deixou a carreira militar e ajuizou ação contra o autor do comentário ofensivo, pedindo indenização de R$ 25 mil por danos morais.

Inicialmente, a Justiça havia fixado indenização de R$ 1.850. Em seguida, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios afastou a condenação ao entender que a mensagem não teria gravidade suficiente para gerar dano moral. O entendimento, porém, foi revertido pelo STJ, que elevou a reparação para R$ 10 mil.

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não pode ser usada para justificar manifestações discriminatórias. Segundo ela, a orientação sexual integra os direitos da personalidade e merece proteção jurídica.

"Ser livre para se expressar não é uma autorização irrestrita dada pelo constituinte para dizer o que se quer, sobre o que ou sobre quem se quer. A liberdade de expressão não constitui direito absoluto, podendo sofrer limitações, desde que razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes. Trata-se, então, de liberdade que se exerce com responsabilidade", afirmou a relatora do recurso julgado, ministra Nancy Andrighi.

No julgamento, a ministra também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que equipararam a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, além de mencionar os Princípios de Yogyakarta, referência internacional na proteção dos direitos da população LGBTQIA+.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ. Em regra, ainda podem ser apresentados recursos excepcionais, como embargos de declaração, mas a Corte já firmou entendimento favorável ao reconhecimento do dano moral no caso.

Tags:

Indenização Justiça