Multa pode ser cobrada no mesmo boleto da taxa condominial

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  • Da Redação

Publicado em 22 de agosto de 2019 às 17:00

- Atualizado há um ano

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Houve um furto de um celular durante uma festa no condomínio. O dono deixou o aparelho carregando e não achou mais o aparelho. Ele queria culpar o condomínio, mas há alguma responsabilidade do condomínio nesse caso? (Anônimo)

Não vejo como, principalmente numa festa na qual o condomínio não tem a responsabilidade de prover a segurança de convidados.

A multa do condomínio pode ser cobrada junto com a taxa de condomínio, sem discriminação dos valores no boleto? (Maria Paz – síndica)

Não há nenhum problema que multas sejam cobradas junto com a taxa de condomínio, porém, como qualquer outra despesa, tem que obrigatoriamente estar discriminada no recibo ou boleto de cobrança. 

Um morador pode instalar câmeras na garagem sem a permissão do condomínio? (Lauro Vale Pereira)

De jeito nenhum, isto é atribuição da administração e, assim mesmo, com autorização dos condôminos, feita através de assembleia geral convocada para este fim.

A remuneração do síndico morador é permita por Lei? Qual deve ser o tipo de contrato? (Bárbara Santana)

A remuneração ou não de síndicos deve estar prevista na convenção do condomínio, porém, se houver omissão, a assembleia geral pode decidir por uma remuneração, que normalmente é a isenção do pagamento da sua cota mensal das despesas. Não há contrato especifico.

Como implementar mudanças na convenção do condomínio? (Anônima)

O primeiro passo é a administração identificar quais pontos precisam ser modificados, convocar uma assembleia de condôminos para apresentar as sugestões, discutir e aprová-las caso as  julgarem necessárias. Obrigatório, sob pena de nulidade, observar o quórum mínimo exigido para este assunto, lembrando que condômino é o proprietário.