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Kelsor Fernandes
Publicado em 20 de setembro de 2018 às 05:00
- Atualizado há um ano
Participe da coluna, enviando duas dúvidas sobre vida em condomínio para [email protected]
O Síndico do meu condomínio se recusa a apresentar as pastas da sua antiga gestão ao atual conselho fiscal. Qual atitude devemos tomar para ter acesso aos documentos já que há suspeita de irregularidade? (Gilmar Souza - Aposentado)
O primeiro passo é a atual administração fazer uma notificação extrajudicial, de preferência via cartório, dando um prazo para que o mesmo entregue os documentos solicitados. Se, ainda assim, o mesmo continuar se negando, entrar com ação judicial para que a Justiça, sob pena de sanções, determine a entrega dos documentos.
O condomínio determinou que os proprietários das coberturas teriam 6 meses, que já foram excedidos, para instalar o guarda corpo, sob pena de multa. A determinação foi aprovada antes que eu comprasse o imóvel na construtora, eu devo ser obrigada a me submeter à adequação, uma vez que eu sequer era moradora à época da votação? (Maria Fernandes - Odontóloga)
Não importa a época. Se foi decidido em assembleia, a obrigação vale para antigos e novos proprietários. O que precisamos saber é se a assembleia tem poderes para determinar a instalação desses guarda corpos dentro do imóvel, já que são áreas de propriedade individual.
Olá, existem imóveis desabitados no meu condomínio, aparentemente o proprietário faleceu e não tinha herdeiros, deixando as unidades em estado de abandono. O que a administração deve fazer nesse tipo de situação? (Marcelo Telles - Funcionário Público)
O condomínio deve comunicar tal fato ao Ministério Público Estadual, que tem legitimidade para abrir a sucessão. Após a conclusão do inventario, que será aberto ou não pelo Ministério Público, o condomínio poderá cobrar as cotas condominiais porventura em aberto.
Adquiri um apartamento há 6 anos, participei da construção da convenção e regimento interno, registramos em cartório etc. Nessa convenção constava que a taxa do condomínio seria calculada por metro quadrado. Há 30 dias foi feita uma reunião para alterar a convenção, para que todos pagassem valor único, independentemente do tamanho do imóvel. Acontece que a assembleia não tinha número suficiente para alterar a convenção e logo depois surgiu um morador cheio de procurações sem firma reconhecida e que mesmo assim não obteve o número suficiente de condôminos. Por orientação do advogado do condomínio, a assembleia irregular aprovou essa modificação, alegando ele que já tem jurisprudência firmada etc. pergunto: isto e válido? (Humberto Costa)
Se realmente não houve o quórum exigido pela antiga convenção ou pela lei, essa decisão não tem nenhuma validade legal e o condômino interessado, ou que se achar prejudicado, poderá ajuizar uma ação competente para desconstituir a decisão da assembleia.
* É presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios