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Da Redação
Publicado em 8 de maio de 2020 às 08:16
- Atualizado há 2 anos
O Ministério Público estadual (MP) encaminhou recomendações ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador para que os órgãos competentes adotem providências que compatibilizem, dentro do máximo possível, as liturgias e ritos de sepultamento dos povos indígenas e das religiões de matriz africana com as medidas e protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelas autoridades para prevenir e conter a disseminação do novo coronavírus no país. >
As recomendações foram expedidas no último dia 4 pela promotora de Justiça Márcia Teixeira, do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gedhdis).>
Em respeito à liberdade de culto e liturgia dos povos indígenas e das religiões de matriz africana, a promotora recomendou que, quando possível seja realizado o enterro do corpo na terra. A cremação e o sepultamento em gavetas só devem ser adotados como última opção.>
A promotora propõe ainda que o sepultamento de religiosos de matriz africana possa ser acompanhado por familiares, pelo sacerdote e seu iniciado, de forma restrita, com respeito ao número máximo de pessoas estabelecido pela autoridade sanitária. >
Segundo protocolo do Ministério da Saúde, os enterros devem ocorrer com, no máximo, dez pessoas, respeitando-se uma distância de dois metros entre elas, com caixões sempre lacrados. Foi recomendado ainda que os órgãos municipais e estaduais competentes se articulem com os representantes dos povos e das religiões para viabilizar, pelo menos, o ritual de encomendação do corpo, nos casos de restrição de realização de velório.>
Entre outras providências, Márcia Teixeira recomendou também que, nos casos de sepultamento de indígenas, os representantes e familiares sejam devidamente informados dos eventuais motivos que impediram o translado para a comunidade dos corpos vitimados pela Covid-19. >
A promotora orientou que seja realizada a “plena” identificação e localização dos corpos de indígenas vítimas do coronavírus, para eventual retorno dos restos mortais, caso estudos científicos posteriores confirmem essa possibilidade.>
Nas recomendações, Márcia Teixeira destacou que, nas crenças de religiões de matriz africana, praticantes do candomblé não podem ser cremados ou sepultados em gavetas, pois precisam retornar para a terra, o “grande útero-mãe”, do mesmo modo que, para alguns povos indígenas, o corpo do morto deve retornar para a natureza, “tornando-se assim indispensável o seu sepultamento na sua terra de origem”.>
Por outro lado, a promotora observou que, segundo estudos científicos já divulgados, os fluídos corporais dos corpos de pessoas mortas pelo novo coronavírus são vetores de transmissão da doença. Para o equilíbrio entre o direito individual, da liberdade de culto, e o direito coletivo à saúde, a promotora afirmou que “diante do grave risco à saúde pública, a atingir inclusive o próprio direito à vida, o Poder Público pode impor restrições ao exercício da liberdade de culto, quando e na forma estritamente necessária para barrar o avanço do vírus, sem conduzir a uma completa e generalizada descaracterização dos rituais fúnebres”.>