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1ª parcela do 13º salário deve ser paga até sexta (29), veja o que fazer se não receber

Empresa que não efetuar o pagamento ou atrasar será penalizada com uma multa no valor de R$ 170,16 por empregado

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 27 de novembro de 2024 às 11:26

Dinheiro
Primeira parcela do 13º deve ser paga até sexta-feira (29) Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O trabalhador passa o ano inteiro em contagem regressiva para ver o salário cair na conta. Em novembro, essa expectativa fica ainda maior. É que, junto com o salário, costuma vir a primeira parcela do 13º, aquele extra que vai ajudar a dar um respiro ou até mesmo a sair do vermelho. O problema é quando essa espera vem seguida de frustração: chegou o dia e o benefício não entrou na conta. Para o Ministério do Trabalho, não tem desculpa. Não adianta as empresas reclamarem das finanças, da falta de caixa, nem atribuírem a culpa às crises. A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

Diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos esclarece que o 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa, se for autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter uma ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência.

O advogado explica que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. O problema é quando passam os prazos e o trabalhador continua sem perspectivas. Diante dessa situação, Domingos explica que o primeiro passo é ter certeza de que não recebeu esse valor anteriormente. "Muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda, e nesse caso não justifica uma reclamação", alerta.

"O recomendável é sempre buscar primeiramente soluções amigáveis, que não prejudiquem o relacionamento entre trabalhador e empresa", complementa o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Entretanto, ele alerta que buscar uma solução amigável não significa permitir atrasos, pois a lei trabalhista brasileira é clara quanto aos prazos.

Outro cuidado que Mourival Ribeiro recomenda é o entendimento da relação de trabalho existente entre empregador e empregado, pois, com a crescente contratação de terceirizados pelas empresas (PJs), fica a dúvida se esses têm direito ou não a esse pagamento extra.

"No modelo de trabalho de terceirização, pode haver a necessidade de pagamento de 13º salário, desde que isso conste do contrato estabelecido. Contudo, como na maioria das vezes isso não ocorre e o trabalhador não tem esse direito", complementa Mourival Ribeiro. "Por isso, há a necessidade de ler bem contratos antes de assinar", finaliza.

Caso os trabalhadores realmente não tenham recebido a primeira, a segunda ou ambas as parcelas do 13º terceiro salário, o especialista sugere cinco medidas que precisam ser adotadas:

1. Inicialmente, é aconselhável entrar em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para formalizar a notificação do problema e requerer o imediato depósito dos valores em atraso.

2. Caso a situação persista, buscar assessoria junto ao sindicato representante de sua categoria, com o objetivo de formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse.

3. Na ausência de um acordo satisfatório, é recomendável efetuar a denúncia por meio do Canal de Denúncia disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, visando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação.

4. Em situações em que as instâncias anteriores não surtam efeito, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão competente para intervir em questões laborais.

5. Como último recurso, em caso de persistência da irregularidade, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.