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Veja o que você precisa saber antes de pedir demissão

Conheça os seus direitos e entenda quais verbas poderá receber

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 30 de abril de 2025 às 13:36

Saiba quais são as dúvidas mais pesquisadas na internet sobre demissão
Saiba quais são as dúvidas mais pesquisadas na internet sobre demissão Crédito: Divulgação

Antes de formalizar um pedido de demissão, é importante que o trabalhador conheça seus direitos e entenda quais verbas poderá receber. As regras estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e são reforçadas por informações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. As demissões voluntárias bateram recorde no início de 2025. Segundo dados do FGV Ibre, 38% de todas as demissões com carteira assinada no país entre janeiro e fevereiro foram a pedido do próprio trabalhador — o maior índice desde o início da série histórica em 2020.

No primeiro bimestre, 1,625 milhão de brasileiros deixaram seus cargos por vontade própria, um crescimento de 15,5% em relação a 2024. E quem solicita o desligamento, em grande parte, são jovens entre 18 e 29 anos — com maior nível de escolaridade e, muitas vezes, em busca de novos caminhos profissionais. O primeiro passo para pedir demissão é a comunicação formal à empresa. O trabalhador deve redigir uma carta ou e-mail informando sua decisão. Em seguida, precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias, salvo se houver negociação para redução ou dispensa do cumprimento — nesse caso, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias.

Durante o aviso trabalhado, o empregado tem direito a sair duas horas mais cedo por dia ou faltar sete dias corridos, sem prejuízo no salário, para buscar nova colocação. Para contratos com mais de um ano, o aviso prévio pode ser proporcional, acrescentando três dias a cada ano completo de serviço, até um limite de 90 dias. Não existe uma regra legal sobre o melhor dia para pedir demissão, mas especialistas sugerem fazer isso logo após o quinto dia útil do mês. Dessa forma, o trabalhador evita problemas com o pagamento do salário anterior e facilita o cálculo correto das verbas rescisórias. 

Em relação às verbas, quem pede demissão tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, férias vencidas acrescidas de um terço, férias proporcionais também com adicional de um terço e o 13º salário proporcional. Apesar disso, não recebe o seguro-desemprego, conforme a Lei nº 7.998/1990. O seguro-desemprego é um benefício exclusivo para quem é demitido sem justa causa. Em situações muito específicas, como rescisão indireta reconhecida judicialmente, o trabalhador pode ter acesso ao seguro-desemprego, mas em casos excepcionais.

Atualmente, quem faz o pedido só pode sacar o FGTS em condições específicas. Porém, o governo federal estuda mudanças para permitir que trabalhadores que pedirem demissão possam acessar os recursos mais facilmente. Essa alteração ainda não foi oficializada e depende da aprovação de novas regras.

Se o pedido ocorrer após cinco meses de trabalho, o trabalhador receberá saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional ao período trabalhado, mas não terá direito a férias vencidas, que são devidas após 12 meses de serviço. Para quem é demitido por justa causa tem direito apenas ao saldo de salário e, se houver, às férias vencidas com um terço. Não recebe férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, nem acesso ao FGTS ou ao seguro-desemprego. Já no acordo de demissão, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais. Pode sacar até 80% do FGTS e a multa é reduzida para 20%. Nesse caso, também não há direito ao seguro-desemprego.